WePink é condenada a pagar R$ 8 mil a mulher que sofreu queimadura na córnea
Consumidora teve lesão que atingiu cerca de 75% da córnea do olho esquerdo e ficou 15 dias afastada do trabalho
A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu uma queimadura química na córnea após utilizar um produto da marca. A mulher teve uma lesão grave no olho esquerdo e ficou aproximadamente 15 dias incapacitada para trabalhar. A decisão foi publicada na quinta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso foi analisado pela 32ª Câmara de Direito Privado, que reformou uma sentença da 4ª Vara Cível de Jundiaí. Na primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. A consumidora recorreu e conseguiu o reconhecimento dos danos morais.
Segundo a perícia médica, a mulher sofreu uma queimadura química que provocou ceratite grave, uma inflamação na córnea. A lesão atingiu aproximadamente 75% da superfície da córnea do olho esquerdo e causou inchaço intenso nas pálpebras. O laudo também identificou perda temporária da acuidade visual e incapacidade para o trabalho durante cerca de 15 dias.
Justiça reconheceu responsabilidade da fabricante
Relator do processo, o desembargador Andrade Neto considerou que a perícia demonstrou a relação entre o uso do cosmético e a lesão ocular. Segundo ele, a fabricante não conseguiu comprovar que o produto era isento de riscos ou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da consumidora.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a regularidade sanitária de um cosmético perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não afasta a responsabilidade do fabricante por eventuais danos causados aos consumidores.
O tribunal considerou que o produto não ofereceu a segurança esperada para um cosmético destinado à região dos olhos. O acórdão também apontou que a formulação continha substâncias potencialmente irritantes, o que exigia cuidados na rotulagem ou na forma de aplicação.
A consumidora também havia solicitado indenização por danos estéticos, mas esse pedido foi rejeitado. A perícia constatou que não ficaram sequelas visuais permanentes nem cicatrizes aparentes.
Além dos R$ 8 mil por danos morais, a Savi Cosméticos Ltda., responsável pela WePink, deverá pagar honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da condenação. A decisão também prevê correção monetária e juros.
O acórdão não identifica comercialmente qual produto da marca foi utilizado pela consumidora. O portal O HOJE entrou em contato com a WePink para solicitar um posicionamento, mas, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para os devidos esclarecimentos.
WePink firmou acordo de R$ 5 milhões com o MPGO
A empresa de Virginia Fonseca também foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) por práticas comerciais consideradas abusivas.
Em novembro de 2025, a WePink firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão e assumiu o compromisso de pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos, divididos em 20 parcelas de R$ 250 mil.
A investigação foi conduzida pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após reclamações de consumidores relacionadas a atrasos nas entregas, ausência de reembolsos, descumprimento de ofertas e problemas no atendimento.
Segundo o Ministério Público, foram analisadas mais de 120 mil reclamações registradas em plataformas de defesa do consumidor e órgãos como o Procon Goiás.
O acordo foi homologado pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia e encerrou a ação civil pública. Entre os compromissos assumidos pela WePink estão a manutenção de atendimento humano aos consumidores, a comprovação de estoque antes de campanhas de vendas e a solução de pedidos de cancelamento e reembolso dentro dos prazos estabelecidos.
A empresa também se comprometeu a não excluir reclamações e avaliações negativas de clientes em suas plataformas e a manter registros dos atendimentos por pelo menos cinco anos.
O acordo firmado em Goiás trata de problemas nas relações comerciais com consumidores e não tem relação direta com a ação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a queimadura na córnea.
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