Ministro do STJ autoriza produção caseira de Cannabis sativa para uso medicinal
O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas de Cannabis sativa sem o risco de qualquer sanção criminal por parte das autoridades. Nos recursos em habeas corpus submetidos ao STJ, as duas pessoas contaram que possuem […]
O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminares para assegurar que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas casas plantas de Cannabis sativa sem o risco de qualquer sanção criminal por parte das autoridades. Nos recursos em habeas corpus submetidos ao STJ, as duas pessoas contaram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção. Segundo o ministro Og Fernandes, os interessados apresentaram documentos que comprovam as suas necessidades de saúde, tais como receitas médicas, autorizações para importação e evidências de que os tratamentos médicos tradicionais não obtiveram êxito semelhante aos resultados obtidos com o uso do óleo canabidiol. Og Fernandes também destacou que, de acordo com os precedentes do STJ, a conduta de cultivar a planta para fins medicinais não é considerada crime, em virtude da falta da regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com essa interpretação, apontou, diversos acórdãos já concederam salvo-conduto para permitir que pessoas com determinados problemas de saúde pudessem realizar o cultivo e a manipulação da Cannabis. Como consequência, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos e julgou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ.
Dignidade humana
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.821/24, que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua a fim de promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade. A lei estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.
Melhor transparência
O Projeto de Lei 2414/23 obriga órgãos da administração pública a divulgar, independentemente de solicitação, informações sobre o uso de recursos públicos pela instituição. O texto altera a Lei de Acesso à Informação e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. As informações, segundo o projeto, deverão ser divulgadas de forma compreensível, interconectada e estruturada, a fim de permitir que qualquer cidadão possa compreender o uso dos recursos da origem ao pagamento final.
TRF1 decide que Anac deve regulamentar transporte aéreo de menores de 16 anos
A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para suspender os efeitos da sentença que, em ação civil pública, determinou à Agência que regulamentasse o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, resguardando-lhes o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração. A Agência pediu que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal relatora destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não sejam expressivos, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.
Ministro Alexandre de Moraes prorroga inquérito que investiga os atos golpistas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. O inquérito investiga a existência de uma organização criminosa, de atuação digital e com núcleos de produção, publicação e financiamento contra a democracia e o Estado de Direito.
Rápidas
Sexismo reverso (?) – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o edital para as inscrições do concurso de promoção de carreira exclusivamente para juízas.
De volta aos trabalhos – Fim de férias deste colunista. Feliz 2024 a todos os nossos leitores.