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sábado, 13 de dezembro de 2025

Ministro do STF propõe conciliação em ação sobre Tribunal de Contas de Goiás

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 1 de fevereiro de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por seu ministro André Mendonça, convocou para a próxima terça-feira (6), às 14h, audiência de conciliação no âmbito de uma ação proposta contra lei goiana que exige que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) preste contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7581, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) sustenta que a Lei estadual 22.482/2023 e as alterações promovidas na Constituição do estado contrariam as prerrogativas de autonomia e autogoverno da Corte de Contas. A associação considera a lei incompatível com a Constituição, pois interfere na organização e no funcionamento do TCE-GO. Segundo a Atricon, a norma trata de matéria cuja iniciativa é privativa da corte de contas e, nesse caso, a autoria é de parlamentar estadual. Outro argumento é o de que os Tribunais de Contas exercem suas competências constitucionais em regime de cooperação com o Legislativo, sem subordinação hierárquica ou funcional. Diante das informações prestadas, o ministro verificou divergências dos envolvidos na ação e concluiu que o contexto é favorável à abertura do diálogo para a construção de potenciais convergências de entendimento. Foram convocados para a audiência representantes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do Governo do Estado de Goiás, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa do Estado. Representantes da Atricon, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República também poderão participar.

Proibido para menores

O projeto de lei (PL 2.628/2022) que cria regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta prevê regras como a proibição de contas por menores de 12 anos e de publicidade digital dirigida às crianças. Pelo PL, o texto encontra-se em alinhamento com aquilo que o mundo está mostrando, é criar uma série de regras e obrigações para as empresas que ganham dinheiro com isso.

Odontologia sem mercúrio

O Projeto de Lei 5482/23 proíbe o uso de ligas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. O projeto obriga os dentistas que utilizam amálgamas de mercúrio a elaborar, no prazo de 90 dias, um plano de redução gradativa do uso de amálgamas dentários. O plano deverá prever um cronograma para substituir a substância, que deverá ser recolhida, acondicionada em recipientes próprios e encaminhada para tratamento adequado. Já as amálgamas (ligas) de mercúrio na forma capsulada ainda poderão ser utilizadas, nos demais casos, por um ano. Passado esse período, a proibição valerá para qualquer procedimento odontológico.

Após muitas recalcitrâncias, TJGO implementará juiz das garantias

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão extraordinária, a Resolução nº 248, que estabelece um projeto-piloto para a implementação do juiz das garantias. Para o chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França, “a aprovação dessa resolução marca o início do projeto-piloto do juiz das garantias em nosso estado. É um passo fundamental na adaptação do nosso Poder Judiciário às mudanças trazidas pela Lei Federal nº 13.964/2019 e ao julgamento realizado pelo STF. De acordo com o documento, o projeto entrará em vigor 45 dias após a publicação da resolução. Seguindo as alterações do Código de Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964/2019 e as decisões do STF nas ADIs 6298 a 6305, a iniciativa prevê a criação de Varas das garantias. O objetivo é atender à necessidade de reestruturação na jurisdição criminal do estado, garantindo uma aplicação eficiente do novo instituto.

Para TRF1, revelia em ação de improbidade não impede posse em cargo público

A 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação contra a sentença que garantiu a posse no cargo de Analista de Finanças da Controladoria-Geral da União sob a alegação de ser o candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.  Segundo justificativa do PL, “não se afigura razoável, no caso em exame, aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetive a posse do requerente sob pena de ofensa aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo”.

Rápidas

Acesso à justiça mais caro – Os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ entram em vigor hoje (1/2). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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