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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Relatório do CNJ sobre inspeção nos presídios em Goiás e no TJGO –  Parte 3

“Na consulta por amostragem realizada para fins de inspeção da unidade judiciária (2ª Vara de Execução Penal de Goiânia), foi possível detectar diversas situações de inconsistência no trâmite dos processos. Inicialmente, há que se ressaltar que a unidade judicial possui regulamentação de atribuições delegadas à serventia pela Juíza titular da Vara detalhadamente definida por meio […]

“Na consulta por amostragem realizada para fins de inspeção da unidade judiciária (2ª Vara de Execução Penal de Goiânia), foi possível detectar diversas situações de inconsistência no trâmite dos processos. Inicialmente, há que se ressaltar que a unidade judicial possui regulamentação de atribuições delegadas à serventia pela Juíza titular da Vara detalhadamente definida por meio da Portaria nº 2/2022, com vistas à padronização e otimização da rotina cartorária. A equipe é adequadamente composta para o acervo da Vara. Contudo, é possível constatar que na 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia há acervo com atraso na tramitação, além de pendências do sistema eletrônico com necessidade de saneamento. Além dos cálculos pendentes de regularização pela ausência de lançamento dos dados de condenação, é possível extrair do SEEU a existência de diversos incidentes de execução vencidos e pendentes de instauração, bem como incidentes instaurados pendentes de apreciação judicial. Frise-se acerca da necessidade pelo Juízo de redução dos números identificados, mantendo rígido controle sobre os incidentes de execução penal, envidando esforços para prestação jurisdicional de forma célere. No que diz respeito ao trâmite dos processos na unidade judicial, denota-se a ocorrência de atraso em diversas etapas da tramitação da execução, consoante acúmulo de incidentes pendentes na aba “pendência de incidentes” no SEEU, além de elevado número de “localizadores” cadastrados e com pendências de controle de conferência”.

Proibido para menores

O projeto de lei (PL 2.628/2022) que cria regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta prevê regras como a proibição de contas por menores de 12 anos e de publicidade digital dirigida às crianças. Pelo PL, o texto encontra-se em alinhamento com aquilo que o mundo está mostrando, é criar uma série de regras e obrigações para as empresas que ganham dinheiro com isso.

Odontologia sem mercúrio

O Projeto de Lei 5482/23 proíbe o uso de ligas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. O projeto obriga os dentistas que utilizam amálgamas de mercúrio a elaborar, no prazo de 90 dias, um plano de redução gradativa do uso de amálgamas dentários. O plano deverá prever um cronograma para substituir a substância, que deverá ser recolhida, acondicionada em recipientes próprios e encaminhada para tratamento adequado. Já as amálgamas (ligas) de mercúrio na forma capsulada ainda poderão ser utilizadas, nos demais casos, por um ano. Passado esse período, a proibição valerá para qualquer procedimento odontológico.

Não há concurso formal nem material nos crimes de injúria racial e preconceito

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em que solicitava condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas foi absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  O relator, desembargador federal Leão Alves, disse que a injúria é ofensa à honra subjetiva da vítima, enquanto a discriminação é dirigida a todo um grupo de pessoas; e que no caso as ofensas foram dirigidas diretamente ao estudante. “Ficou cabalmente demonstrado que não há que se falar em concurso material ou formal entre os crimes de injúria racial e de discriminação racial”, afirmou o magistrado. “Das provas colacionadas o que se extrai é que o objetivo primordial do acusado era ofender/menosprezar a vítima individualmente, e não proferir manifestações preconceituosas generalizadas”, sustentou o desembargador federal.

STM declaro indigno tenente-coronel condenado por estupro de criança

O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança. A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos.

Rápidas

1ª Câmara Criminal do TJCE – A ausência de apreciação adequada das teses apresentadas em sede de resposta à acusação pode resultar em grave prejuízo à defesa com difícil reparação. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia deve ser fundamentada por parte do juiz.

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