Para STF, prisão preventiva de réu por não ter sido localizado é injustificável
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida. A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual […]
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida. A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto. O relator do habeas corpus à época do julgamento na Quinta Turma, desembargador convocado João Batista Moreira, citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal. “As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a segregação cautelar, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional”, destacou o relator. De acordo com João Batista Moreira, a doutrina considera que a menção à hipótese de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não significa uma autorização para a decretação automática da medida, como mera decorrência da citação por edital. Ao revogar a prisão do réu, João Batista Moreira ressalvou a possibilidade de que haja nova decisão pelo encarceramento preventivo caso sejam apontados fatos supervenientes que o justifiquem.
Emendas com transparência
A Controladoria-Geral da União (CGU) implementou melhorias em relação à divulgação de emendas parlamentares. A partir de agora, será possível consultar informações específicas sobre emendas individuais na categoria de “Transferências Especiais”. Ao fornecer informações sobre esse tipo de emenda, a CGU visa garantir um controle mais eficiente sobre os valores alocados por emendas parlamentares, promovendo a transparência das contas públicas e facilitando o monitoramento pela sociedade.
Monitoramento de facções criminosas
O Projeto de Lei 6149/23 cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022 que apontam para a existência de 53 facções criminosas no Brasil.
STF julgará ação que questiona lei de Goiás sobre “conscientização contra Aborto”
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei que institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Entre outros pontos, a Lei estadual 22.537/2024 estabelece a data de 8 de agosto como o “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto” e prevê diretrizes para a campanha, tais como a realização de palestras e seminários sobre os riscos da prática, a prestação de assistência psicológica e social às mulheres grávidas que queiram abortar, priorizando a manutenção da vida do feto, e o oferecimento a mulher de exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro. Segundo a legenda, a lei tem o objetivo de impedir o acesso de gestantes ao procedimento de aborto, mesmo nas hipóteses legais, desencorajando-as a obter os serviços previstos em lei, bem como “as submete à tortura mediante a visualização do exame de ultrassonografia”.
Justiça Federal promove mutirão para acelerar decisões em cidades em Goiás
A Seção Judiciária de Goiás (SJGO), com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), tendo à frente o desembargador federal Carlos Pires Brandão, realizará no período de 12 a 18 de maio um mutirão na cidade de Mozarlândia, em Goiás. A previsão é que sejam atermados cerca de 1.000 processos e atendidos também os municípios de Aruanã, Matrinchã, Araguapaz, Britânia e Morro Agudo de Goiás.
Rápidas
6ª Turma do STJ e “relatos pouco verossímeis de PMs” – “A experiência e o senso comum tornam difícil acreditar que uma pessoa atende ao chamado de policiais, autoriza a entrada deles em casa, confessa que faz parte de uma facção criminosa e indica em qual cômodo armazenou grande quantidade de drogas”.