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domingo, 24 de novembro de 2024
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Ministro André Mendonça define regras para acordos de leniência da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça realizou, na Primeira Turma da Corte, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça realizou, na Primeira Turma da Corte, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas. O ministro André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas. 

Herói da Pátria

Comissão de Educação (CE) aprovou o projeto de lei (PL) 3.663/2023, que inclui o nome do ex-procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Pedro Jorge nasceu em Maceió em 1946. Aos 28 anos, ingressou no Ministério Público de Pernambuco. Em 1982, três meses após denunciar autoridades envolvidas em um esquema de corrupção, ele foi assassinado em Olinda (PE) com tiros à queima-roupa. O mandante do crime, um ex-major da Polícia Militar, e o responsável por efetuar os disparos foram condenados a 30 anos de prisão.

Dinheiro vivo

O Projeto de Lei 5272/23 proíbe o uso de dinheiro vivo em uma série de negócios, como compra e venda de imóveis, de carros e de obras de arte. O texto invalida ainda, nessas transações, pagamentos de prestações feitos em papel-moeda. O Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão solicitar informações relativas ao cumprimento da futura lei àqueles que vendam, ocasional ou habitualmente, os produtos mencionados. Além disso, tabelionatos de registro de imóveis e protestos não poderão admitir registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em moeda física.

Ministra convoca audiência pública sobre uso da Cannabis para uso medicinal

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa convocou para o dia 25 de abril, a partir das 10h, uma audiência pública para discutir a utilização de substratos da Cannabis sativa cultivada em solo nacional para a produção de medicamentos. O assunto é objeto de um incidente de assunção de competência (IAC 16) que tramita na Primeira Seção. Na avaliação da ministra Regina Helena, relatora do IAC, o tema é sensível e envolve uma questão jurídica com grande repercussão nos meios sociais, acadêmicos e institucionais. Para a magistrada, esse contexto é propício para a realização da audiência pública, que vai proporcionar “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos aptos a embasar as conclusões do STJ”, permitindo que os cidadãos participem da decisão da corte.

Em caso de recusa de sindicato, federação pode celebrar acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo coletivo de trabalho celebrado entre uma federação de trabalhadores e uma empresa, em razão da recusa do sindicato em participar da negociação coletiva. O colegiado ressaltou que, nesse caso, a jurisprudência do Tribunal reconhece a competência das federações para formalizarem acordos.

Rápidas

Mas sem poder de polícia – Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é válida a prisão em flagrante feita pela Guarda Municipal de uma pessoa que foi indicada como traficante de drogas por um usuário que foi flagrado consumindo um cigarro de maconha.

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