STF decidirá sobre existência de vínculo empregatício entre motorista e aplicativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre “motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre “motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo. A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça. O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna. No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.
Polícia Penal
Foi sancionada a Lei Estadual nº 22.452 que altera as Leis Estaduais n° 14.237, de 8 de julho de 2002, nº 17.090, de 2 de julho de 2010, e nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e substitui as denominações Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e diretor-geral de Administração Penitenciária, respectivamente, por Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e diretor-geral de Polícia Penal. A lei prevê que o ingresso no cargo de policial penal se dará mediante concurso público com a destinação de até 20% das vagas para o sexo feminino e de, no mínimo, 80% para o sexo masculino.
Prisão de adolescente
O Projeto de Lei 5992/23 aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia. De acordo com o projeto, em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para audiência de custódia a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.
Partido político questiona no STF dispositivos da Lei de Alienação Parental
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da Lei de Alienação Parental por considerar que são frequentemente utilizados por homens para encobrir abusos e violências domésticas, especialmente contra a mulher. Segundo a Lei 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham sua guarda para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com um deles. Um dos trechos contestados pela sigla (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI) prevê que é exemplo de alienação parental apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.
Juiz de Anápolis reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural
O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO), reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural em ação de execução. Conforme a decisão, a Constituição Federal em seu artigo 5º define que a pequena propriedade rural — aquela com até quatro módulos fiscais — é impenhorável desde que a terra seja trabalhada pela família. O agricultor executado afirmou que a propriedade é explorada com finalidade produtiva e complementa a renda familiar.
Rápidas
Falta do que fazer – A Câmara de Goiânia aprovou requerimento de Moção de Repúdio em resposta a declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi motivada pelas “comparações inadequadas feitas por Lula, que associou o conflito em Gaza a eventos ocorridos durante o nazismo”.