CNJ decide apenas o nome social deve ser destacado no cabeçalho dos processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando-se a exposição da identidade de gênero. Para o Colegiado, essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A […]
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando-se a exposição da identidade de gênero. Para o Colegiado, essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A consulta havia sido feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à “exibição do nome social no sistema processual daquela Corte, tendo em vista o estabelecido na resolução acerca do direito de utilização do nome social pelas pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários”. O relator, conselheiro Marcello Terto, foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do Colegiado. O magistrado entendeu que as dúvidas apresentadas pelo STJ são de interesse e repercussão geral para a sociedade. Ele destacou que matéria similar à apresentada pelo STJ foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário da Corte Superior reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. O conselheiro Marcello Terto informou ainda que nos processos antigos o campo do nome social deve ser implementado e preenchido em primeira posição. Na sequência, deve ser mencionado o nome registral precedido de “registrado civilmente como”, também de acordo com a Resolução CNJ n. 270/2018, no seu artigo 3º.
Prisão preventiva
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto de lei (PL) 10/2024, que estabelece circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Pela proposta, os juízes deverão analisar nas audiências de custódia algumas condições nas quais deverá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva. Será verificado se há provas que indiquem a prática repetida de infrações penais e se esses delitos foram praticados com violência ou grave ameaça contra as vítimas.
Desapropriação
O Projeto de Lei 5028/23 estabelece que o proprietário de área desapropriada manterá seu direito de uso do imóvel até o recebimento integral da indenização. A medida vale para desapropriações por utilidade pública, reforma agrária, instalação de terra indígena ou unidade de conservação (UC). O projeto determina também que as indenizações aos proprietários sejam feitas de forma prévia, justa e em dinheiro, com regras específicas conforme o caso. Por exemplo, em relação à desapropriação para demarcação de terra indígena, o valor da indenização deverá englobar benfeitorias e o valor da terra nua se houver título de posse ou propriedade.
STF julgará ação sobre revogação de benefícios fiscais previstos no Perse
O partido Podemos ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7609, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. Narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicado pela pandemia de covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses. Segundo o Podemos, as isenções tinham um prazo certo para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma abrupta, pois impactam diretamente nos setores de cultura, entretenimento e turismo, que planejaram suas despesas com base no prazo previsto de vigência do programa.
Justiça Militar aplicará protocolo sobre julgamento sob perspectiva de gênero
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) expediu uma recomendação aos juízos de primeiro grau desta justiça especializada para que apliquem o protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com o objetivo de orientar a magistratura para que julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.
Rápidas
5ª Turma do STJ – Em casos excepcionalíssimos, em que se comprove a ausência de relevância social do ato, é possível afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável nas relações sexuais com pessoa menor de 14 anos.