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sábado, 10 de agosto de 2024
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Extrajudicial

Defensoria realiza mutirão para vagas em CMEIs de Goiânia

Atendimentos estão previstos para 16, 17 e 18 de fevereiro na Unidade Marista

Postado em 24 de janeiro de 2024 por Francisco Costa
dpe go cria canal de whatsapp para orientacoes sobre vagas em cmeis
Atendimentos estão previstos para 16

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) organiza um mutirão pelas demandas de vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Goiânia. Os atendimentos estão previstos para 16, 17 e 18 de fevereiro na Unidade Marista (Alameda Coronel Joaquim de Bastos, número 282).

Interessados devem pegar senhas a partir das 8h. A coordenação do evento ocorre pelo Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE) e Defensoria trabalha para que a prefeitura de Goiânia esteja presente no evento.

Segundo a DPE, a expectativa é que três mil pessoas com dificuldades na hora de matricular as crianças nos CMEIs da capital sejam atendidas. Serão priorizadas soluções extrajudiciais nesta edição.

Confira a lista dos documentos necessários:

– Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);

– Comprovante de renda: último contracheque e carteira de trabalho.

Na falta de comprovante de renda, podem provar necessidade econômica:

– Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;

– Extrato de benefício INSS;

– Extrato de conta bancária dos últimos três meses;

– Três últimas contas de energia ou de água;

– Cartão benefício do Governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã);

– Extrato FGTS e PIS;

– Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);

– Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).

Documentos da criança

– Certidão de Nascimento;

– Nome completo e endereço da instituição (CMEI ou escola) onde pretende a matrícula;

– Cartão de vacina da criança;

– Orçamento completo de duas escolas ou berçários que possam receber a criança em período integral (deve vir o valor do período integral e CNPJ da instituição);

– Protocolo de inscrição feito pela internet ou relatório do Conselho Tutelar;

Caso houver dificuldade na apresentação de algum dos documentos solicitados, a assistida ou assistido poderá esclarecer durante o atendimento.

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