Mercado imobiliário considera positivas novas regras para emissão de títulos
O Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio ao setor
Na última semana, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou duas novas resoluções que promovem ajustes nas normas para emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). As medidas deixam mais restritos os critérios de emissão dos títulos.
No caso da LCI e do CRI, os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao mercado imobiliário.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio ao setor. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam direcionados diretamente para o financiamento dos setores compatíveis com a finalidade a que se destinam.
Com isso, deixam de ser permitidas as emissões com lastro em operações antigas e que já estavam compondo a exigibilidade da poupança. Essa regra valerá para as novas emissões. Assim, os títulos emitidos antes de 1º de fevereiro ainda podem manter as operações até seu respectivo vencimento.
Para a Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc), a nova regulamentação atende a uma necessidade do setor, que precisa de financiamento para viabilizar empreendimentos. A decisão é considerada positiva para o mercado imobiliário.
“A medida é muito importante para fortalecer o funding setorial, principalmente, para o mercado de média renda que depende dos recursos do SBPE para obter financiamento. A regra anterior permitia que muitas operações pouco relacionadas a construção tivessem o benefício da isenção. Além disso, a medida garante que os investimentos nesses títulos de investimento tenham uma maior contribuição para geração de emprego e renda”, comenta Luiz França, presidente da Abrainc.
O executivo acrescenta, ainda, que o mercado de LIG/LCI gira atualmente em torno de R$ 460 bilhões e “direcionar o seu uso para o mercado de construção é fundamental para a geração de emprego e renda para o Brasil”. Também houve alteração no prazo mínimo das LCIs, que passaram de 90 dias para 12 meses, o que, na avaliação da entidade, está de acordo com a natureza de longo prazo dos investimentos imobiliários.