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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Concurso Público

STF acaba com cotas para a ingressão de mulheres na PM e Bombeiros de Goiás

Chegou ao fim limitação imposta pela lei estadual que reservava apenas 10% das vagas para mulheres em concursos públicos para as forças de segurança

Postado em 26 de fevereiro de 2024 por Matheus Santana
O relator do caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as novas nomeações para a Polícia Militar de Goiás (PMGO) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) devem ser feitas sem nenhuma restrição de gênero. Essa decisão foi tomada no dia 20 de fevereiro, referente a uma liminar concedida anteriormente pelo ministro Luiz Fux. Devido a isso, chegou ao fim da limitação imposta pela lei estadual que reservava apenas 10% das vagas para mulheres em concursos públicos para as forças de segurança.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490, argumentando que a legislação de Goiás violava os princípios constitucionais da igualdade e do acesso universal aos cargos públicos. O relator do caso, ministro Luiz Fux, enfatizou que a jurisprudência consolidada do STF determina que qualquer restrição à admissão de mulheres nas instituições militares é inconstitucional.

Em seu parecer, Fux destacou a urgência da medida diante da iminente nomeação de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre de 2024. Ele salientou que a decisão do STF assegura a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente do gênero, e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. 

Com a determinação do STF, as mulheres goianas agora desfrutam do mesmo direito que os homens de ingressar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Goiás por meio de concurso público, sem restrições.

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