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domingo, 24 de novembro de 2024
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Leve Redução

Mortes por atropelamento têm queda de 3%, diz Detran

A quantidade de mortes também caiu, foram 99 óbitos em 2022 e 96 em 2023

Postado em 7 de março de 2024 por Alexandre Paes
Waldir ressaltou que ainda há muito a ser feito para garantir a segurança de todos os usuários | Foto: Leandro Braz/O Hoje

O número de atropelamentos em Goiás apresentou leve redução em 2023, 1,3%. De acordo com dados do Observatório da Segurança Pública, em 2022 foram registrados 1.884 atropelamentos em todo Estado. No ano passado, o número foi um pouco menor, 1.860. A quantidade de mortes também caiu, foram 99 óbitos em 2022 e 96 em 2023, uma queda de 3%, conforme dados exclusivos que o jornal O HOJE teve acesso. 

Em entrevista exclusiva, o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Delegado Waldir, destacou os esforços conjuntos para alcançar essa redução e ressaltou a importância da conscientização e fiscalização para a segurança no trânsito. “Estamos trabalhando incansavelmente para promover um trânsito mais seguro em nosso estado. A queda no número de mortes por atropelamento é um indicativo positivo de que nossas campanhas de educação e fiscalização estão surtindo efeito”, afirmou.

Apesar da queda nas mortes por atropelamento, Waldir ressaltou que ainda há muito a ser feito para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas. “Continuaremos trabalhando em parceria com órgãos de segurança e instituições governamentais para implementar medidas que visem a redução dos acidentes e a preservação de vidas”, destacou.

“Continuamos muito preocupados. Qualquer morte no trânsito é inaceitavel. Nós buscamos fazer as campanhas pubblicitarias e os trabalhos de educação de transito nas escolas. Além disso ampliamos as fiscalizações, as blitz de balada responsavel e notamos que essas ações tem gerado efeito positivo”, contou Waldir em entrevista ao O HOJE.

A redução no número de mortes por atropelamento é um indicativo positivo, mas reforça a necessidade contínua de medidas educativas e de fiscalização para garantir a segurança no trânsito em Goiás. “Os números ainda são altos, mas já apontam uma tendência de recuo como resultado das políticas públicas de educação, fiscalização, engenharia de trânsito e publicidade”, pontuou. 

Waldir também enfatizou a importância da colaboração da população para a redução dos índices de acidentes no trânsito. “É fundamental que os motoristas respeitem as leis de trânsito, mantenham a atenção ao volante e respeitem os pedestres. Pedimos também que os pedestres façam sua parte, atravessando nas faixas de pedestres e respeitando os sinais de trânsito”, acrescentou.

Segundo o Detran Goiás, o departamento já fez uma ampla sinalização e planeja fazer faixas elevadas nas portas de escolas. “Hoje o que falta é a unificação do trabalho, o envolvimento das prefeituras, aumentar ainda mais a fiscalização, e ter um sistema aperfeiçoado com radares de controle de velocidade”, complementou o presidente.

Legislaçãoe respeito as normas 

O artigo 214 do CTB estabelece que o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa – mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47.

O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sob pena de cometer infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Quem dirigir ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

O pedestre também tem obrigações a cumprir. Mesmo na faixa, é necessário acenar demonstrando a intenção de atravessar e esperar os veículos pararem para iniciar a travessia. Ele também tem que obedecer às regras de trânsito. 

O artigo 254 e 255 do CTB estabelece que o pedestre poderá ser autuado, por exemplo, se permanecer na pista de rolamento. Também comete infração quem atravessa pista em viadutos, pontes, túneis, ou áreas de cruzamento, exceto se houver permissão para isso.

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