Janela partidária para mudança de sigla termina nesta sexta
Neste ano, período de mudança é apenas para vereadores
A janela partidária, que começou em 7 de março, termina em 5 de abril, sexta-feira. Este é o prazo para a troca de legendas para aqueles que pretendem concorrer às eleições municipais de outubro.
Neste período, é possível ao vereador se desfiliar de uma legenda e ir para outra, seja para tentar permanecer no cargo ou para concorrer à prefeitura. Já para quem pretende entrar na disputa e não tem cargo, a filiação é possível até 6 de abril.
Vale citar, conforme o artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995, só podem trocar de partido sem perder o mandato, no caso de deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador, aqueles que estão no último ano de mandato. Ou seja, em 2024, somente os membros de Câmaras Municipais.
As exceções são desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Em caso de mudança sem justa causa, o vereador pode perder o mandato por infidelidade partidária. Isso, porque o mandato do legislativo é da legenda, por causa do quociente eleitoral.