STF decide que presos podem ser transferidos sem ordem judicial
Supremo seguiu de acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento que foi finalizado na última sexta-feira (28), que o Governo de Goiás pode transferir presos entre unidades prisionais do estado, sem a necessidade de ordem judicial.
O relator do caso, o ministro Nunes Marques, aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Então, o ministro não constatou inconstitucionalidade na Lei Estadual (nº 19.962/2018). Dessa forma, é válido lembrar que é nesta lei que consta a transferência de detentos do estado.
“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou Nunes em seu voto, que foi seguido por todos os membros do STF.
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Assim que a OAB de Goiás questionou a lei estadual, a ação foi julgada como improcedente no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Dessa forma, OAB recorreu ao STF, que seguiu de acordo com o Judiciário goiano na questão.
“Se a segurança pública é competência dos estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.
Além disso, Arruda ainda completou: “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade”.
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