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sábado, 21 de dezembro de 2024
Decisão

Presidente do STJ autoriza aborto de menina de 13 anos em Goiás

“É irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura

Postado em 25 de julho de 2024 por Rauena Zerra
“É irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato”

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu permissão para interromper a gravidez de uma menina de 13 anos que foi estuprada e depois impedida de abortar. No dia 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que integra o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), determinou que a jovem não poderia realizar o aborto, atendendo ao requerimento feito pelo pai da adolescente.

No entanto, a decisão tomada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura destaca necessidade de envolvimento do STJ no caso para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima].”

“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, diz a decisão da presidente do STJ.

A presidente do STJ destacou que a presunção absoluta de violência contra a vítima prevalece em casos de estupro de vulneráveis, ao permitir o aborto. “A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Além disso, a decisão afirma que o caso demonstra uma “extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses”.

Com a demora na definição da Justiça, a adolescente já estava na 29ª semana de gravidez. A ministra disse que, nesses casos, a assistolia fetal – um procedimento recomendado pela Organização Mundial de Saúde para gestações tardias – é o que deve ser feito.

Entenda o caso

Quando a menina estava na 18ª semana de gravidez, ela optou por abortar. Em cartas ao Conselho Tutelar, ela disse que procuraria uma maneira de fazer o procedimento por conta própria caso não pudesse acessá-lo.

O suspeito do estupro é um homem de 24 anos, que seria conhecido de seu pai, com quem ela vive. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Após a recusa do hospital, o caso foi levado à Justiça pelo MP/GO. Em 1º grau, a juíza de Direito Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva autorizou o parto prematuro se a equipe médica fizesse tudo o possível para salvar a vida do feto.

O pai da menina continuou apelando à Justiça para que a gestação fosse prolongada para aumentar as chances de sobrevivência do feto. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade do TJ/GO aceitou o pedido.


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