O Hoje, O melhor conteúdo online e impresso - Skip to main content

terça-feira, 13 de agosto de 2024
Operação “Dura Lex, Sed Lex”

Operação tem como alvo juízes, assessores e advogados, em Goiás

Um dos alvos é o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da Comarca de Silvânia

Postado em 13 de agosto de 2024 por Yasmin Farias de Sousa
Operação
Comarca de Silvânia em Goiás. | Foto: Reprodução/Google Maps

A Operação “Dura Lex, Sed Lex” realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), tem como alvo o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da Comarca de Silvânia, junto de assessores, advogados e um contador. A operação teve início esta terça-feira (13), mas os crimes não foram informados. 

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo determinou que os envolvidos usassem tornozeleira eletrônica. Ela também autorizou a busca e apreensão no gabinete do juiz, em escritórios e residências, além da decretação de indisponibilidade de bens.

A investigação começou após uma denúncia sobre a atuação do juiz no âmbito de um inquérito judicial instaurado pelo próprio Tribunal de Justiça.

Em Silvânia, a presidência da Comarca determinou a dispensa imediata dos envolvidos. De acordo com o TJ-GO, a Corregedoria-Geral da Justiça mandará uma força-tarefa para fazer uma “inspeção extraordinária” na comarca.

Nota do TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando o princípio da transparência e para evitar eventuais equívocos na divulgação de informação, esclarece sobre a operação ocorrida na manhã desta terça-feira(13/8).

Trata-se de uma investigação iniciada com base em apurações realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, contando com a parceria do Núcleo de Inteligência do TJGO, que resultou em uma operação de busca e apreensão e outras medidas cautelares, que decorre de denúncias recebidas acerca da atuação do juiz de direito Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da Comarca de Silvânia, no âmbito de um inquérito judicial instaurado pelo próprio Tribunal de Justiça.

Após extensas diligências investigativas conduzidas pela Polícia Civil e pela Procuradoria Geral de Justiça, autorizadas pelo Poder Judiciário no inquérito judicial, surgiram evidências de possíveis práticas pelo nominado magistrado, assessores, bem como por advogados e contador, de supostas condutas tipificadas no Código Penal como crimes.

Por meio de decisão judicial proferida pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que atua como relatora do procedimento no Órgão Especial, foi determinado o afastamento do magistrado do exercício do cargo, bem como de dois de seus assessores na Comarca de Silvânia. Além disso, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica e foram realizadas buscas e apreensões no gabinete do juiz, em residências e escritórios, além da decretação de indisponibilidade de bens. A operação foi realizada observando o devido procedimento legal, assegurando a correta apuração dos fatos, sendo acompanhada por magistrados auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, por integrantes do Ministério Público, da Polícia Civil e da Comissão de Prerrogativas da OAB-GO.

Após operação, a relatora levantou o segredo de justiça do procedimento, tornando pública a decisão proferida nos autos do inquérito judicial.

Para evitar prejuízo ao normal funcionamento dos serviços judiciários na comarca de Silvânia, a presidência do TJGO designou o juiz de Direito Fábio Borsato, da comarca de Goiânia, para responder pela referida comarca, além de designar a diretora do foro da comarca da capital, Patrícia Bretas, para auxiliar nos serviços da diretoria do foro da comarca de Silvânia e dispensar imediatamente os ocupantes de cargos comissionados de assessores do juiz daquela comarca, possibilitando a indicação de novos assessores pelo juiz respondente. A corregedoria-geral da justiça enviará força tarefa para realizar imediata inspeção extraordinária na comarca de Silvânia.

Nota Asmego

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) ressalta acreditar no curso das investigações para apuração dos fatos, conforme determina o Princípio Constitucional do Devido Processo Legal. Observa, ainda, que é assegurado ao juiz, como cidadão, a oportunidade de apresentar o contraditório.

A Asmego está à disposição para contribuir com o que for necessário, dentro da legitimidade do processo.

Nota OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que foi comunicada e acompanhou, na manhã de hoje, 13 de agosto de 2024, a Operação “Dura Lex, Sed Lex,” conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás e pela Polícia Civil. O acompanhamento da Ordem se dá para garantir os direitos, prerrogativas e o respeito ao contraditório e à presunção de inocência dos advogados envolvidos.

Em situações como essa, é praxe que a OAB-GO acompanhe toda a investigação para, em seguida, tomar as providências necessárias na esfera ética, caso se comprove eventual infringência dos deveres funcionais dos inscritos.

Veja também