Coluna

Corregedor determina cancelamento de redes sociais de desembargadora

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de dezembro de 2022

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fez três dias atrás, com elogios às mobilizações anti-democráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras. Há indícios, de acordo com a decisão do corregedor nacional, de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na Reclamação Disciplinar aberta na mesma decisão do ministro. Para cumprir sua atribuição investigatória, prevista na Constituição Federal, no Regimento Interno do CNJ e validada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o corregedor pode determinar “as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas”, inclusive “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação”. O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet que que não atendam a uma decisão judicial que identifique risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” na manutenção do conteúdo que motivar a manifestação do Judiciário.

            Farmácia em posto de gasolina

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma farmácia. Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco. Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, ele deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de abastecimento. 

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            Acolhimento de animais

            A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4587/21, que destina os valores das multas relativas a maus-tratos de animais a entidades que atuam no acolhimento e proteção de animais ou a lares e abrigos temporários cadastrados pelo governo. A proposta aprovada insere a medida na Lei dos Juizados Especiais. Para ele, a mudança na legislação deverá permitir a criação de uma rede de apoio, complementando o trabalho dos órgãos responsáveis pelo resgate de animais submetidos a maus-tratos.

            STF reconhece repercussão geral sobre licença saúde no âmbito municipal

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593448, com repercussão geral. Ao votar pela improcedência do RE, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o artigo 7º, inciso, XVII, da Constituição Federal não prevê nenhuma limitação ao exercício do direito de férias, nem mesmo em atenção à autonomia municipal para organizar seu serviço público. Segundo ele, esse direito é um período destinado ao restabelecimento das plenas condições físicas e mentais do servidor e não pode ser confundido com descanso remunerado. O ministro ressaltou, ainda, que a natureza jurídica da licença para tratamento de saúde também não se confunde com nenhuma outra espécie de licença voluntária. Segundo ele, a lei municipal que estabelece como limitação ao direito de férias a perda do próprio direito fundamental ao servidor que gozar, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica cria uma restrição indevida.

            TSE mantém competência para julgar Bolsonaro e Braga Netto

            Os ministros do TSE rejeitaram as teses que apontavam a incompetência da Justiça Eleitoral e a necessidade de inclusão da União como representada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo PDT contra Jair Bolsonaro (PL) e Braga Netto (PL), candidatos derrotados à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022.

            Rápidas

            3ª Seção do STJ – O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos, nem mesmo para socorrer empresas acusadas de crimes ambientais.