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sábado, 17 de agosto de 2024
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Para STJ, liberdade sexual pressupõe possibilidade de interrupção de ato

Mesmo tendo havido consentimento inicial, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação basta para a caracterização do crime de estupro

STJ
Foto: Freepick

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual. Ao decidir pela absolvição, o tribunal local havia entendido que, embora a mulher tivesse se recusado a seguir no ato sexual inicialmente consentido, não ficou comprovado no processo que essa discordância se deu de forma mais enfática, a ponto de ser percebida efetivamente pelo réu. “O dispositivo do Código Penal que tipifica o delito de estupro não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Exige sim, implicitamente, o dissenso, o que restou comprovado nos autos”, afirmou o ministro Sebastião Reis Junior no julgamento.

No caso dos autos, o magistrado apontou que, em seu depoimento judicial, a vítima afirmou ter dito ao réu que não desejava seguir na relação íntima, mas, mesmo após ouvir o “não”, ele seguiu no ato sexual mediante força física. De acordo com Sebastião Reis Junior, a concordância e o desejo inicial têm que perdurar durante toda a relação, pois a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interrupção do ato. “O consentimento anteriormente dado não significa que a outra pessoa pode obrigá-la à continuidade do ato sexual”, afirmou.

Improbidade e piso salarial

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que caracteriza como improbidade administrativa descumprir normas que regulamentam piso salarial profissional ou frustrar a implementação dos pagamentos dos pisos. Conforme a Lei da Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), a pena ao agente público responsável é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos.

Candidaturas de pretos

Foi aprovada pelo Senado a proposta de emenda à Constituição que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas (PEC 9/2023). A proposta aprovada perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto estabelece que esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

CNJ reforçará aperfeiçoamento de magistrados para medidas socioeducativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) abrem inscrições para o curso Sistema Socioeducativo – Garantias, Desafios e Novas Perspectivas. As inscrições vão até o dia 30 de agosto e podem ser feitas pelo site da Engam. Em formato ensino a distância (EaD), a capacitação terá carga horária total de 40 horas. A aula inaugural, no dia 5 de setembro, às 19h, será realizada em formato síncrono, ao vivo, com duas horas de duração, ministrada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF e coordenador do curso, Edinaldo César dos Santos Júnior. A programação continua com cinco módulos de atividades assíncronas, entre aulas gravadas, exercícios, sugestões de leitura e materiais audiovisuais, com conteúdo lançado semanalmente às terças-feiras, a partir de 10 de setembro.

Caixa avança em praticidade e permite pagamento de custas judiciais via PIX

A Caixa Econômica Federal passou a permitir o pagamento de depósitos judiciários à Justiça Federal via PIX. A medida já está em vigor e inclui todos aqueles que estão submetidos à jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região. Com isso, o pagamento passa a ser feito por meio do site “Novo Depósito Judicial Caixa”. O objetivo é expandir o meio de pagamento a todos os segmentos de Justiça, permitindo mais agilidade nos processos de custódia e cumprimentos de obrigações judiciais.

Rápidas

Golpe do baú – O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro dela por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. A mulher, 40 anos mais nova, casou-se em cartório com um ex-combatente da Força Expedicionária. O idoso, que era sogro da acusada, tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento.

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