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terça-feira, 27 de agosto de 2024
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Suspensão de Lei

Agrovia Iris Rezende volta a se chamar Avenida Castelo Branco após decisão judicial

Justiça aponta incoerências no processo de mudança de nome

Postado em 14 de fevereiro de 2023 por Ana Júlia da Cruz Costa
Agrovia Iris Rezende volta a se chamar Avenida Castelo Branco após decisão judicial
Justiça aponta incoerências no processo de mudança de nome | Foto: Reprodução

A lei que alterava o nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende foi suspensa nesta terça-feira (14). A decisão saiu, liminarmente, pela juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, que acatou pedidos de associações e sindicatos de comércio.

A mudança no nome desta avenida para Agrovia Iris Rezende ocorreu em novembro do ano passado. Neste período, o prefeito de Goiânia em Exercício, Romário Policarpo (Patriota), sancionou uma lei que promovia essa alteração, com a justificativa de homenagear a trajetória política de Iris Rezende, prefeito da capital por quatro vezes, falecido em 2021.

“A história de Goiânia se mistura com a de Iris. E é preciso lembrar que ele foi precursor do movimento Diretas Já, pela redemocratização do país. Essa homenagem é muito justa”, declarou Romário Policarpo, na época.

Detalhes da decisão judicial

Segundo a magistrada, o projeto de modificação no nome da via foi proposto sem apresentação de abaixo-assinado de residentes e comerciantes da Avenida Castelo Branco. A juíza ainda complementa que: “Tanto é que o respectivo relator do projeto, Verador Willian Veloso (PL), manifestou-se pelo arquivamento do mesmo, em razão da ausência do cumprimento de tal exigência legal”.

Em sua decisão, a juíza também argumenta que o projeto, antes da sanção de novembro de 2022, chegou a ser vetado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos). Além disso, a magistrada pontua que um texto com a mesma proposta de mudança de nome contou com apenas uma assinatura, a do então vereador Clécio Alves (Republicanos), o autor.

Indo além, a juíza questiona em seu texto o prazo de adequação dos documentos concedido para os moradores e comerciantes da região, o qual, por meio de emenda, seria de cinco anos. A magistrada afirma que a situação consiste em um vício formal, o qual torna a lei e o plano de validade irregulares.

“Com efeito, os prejuízos advindos da alteração decorrente da lei ora impugnada, por vícios no processo legislativo, extrapolam os comerciantes da região e tem reflexos na economia goiana, ante a importância do setor agropecuário no nosso Estado”, conclui a juíza ao relembrar a importância desta via para o comércio agropecuário do estado.

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