Organizadores cumpram exigências
Os responsáveis pela realização do evento Caldas Country estão obrigados pela Justiça a comprovarem a quitação de débitos fiscais referentes às edições anteriores do festival de música e a quitação ou garantia real do pagamento de multas referentes ao descumprimento da decisão judicial de proibir a entrada de crianças e adolescentes no evento. A decisão […]
Os responsáveis pela realização do evento Caldas Country estão obrigados pela Justiça a comprovarem a quitação de débitos fiscais referentes às edições anteriores do festival de música e a quitação ou garantia real do pagamento de multas referentes ao descumprimento da decisão judicial de proibir a entrada de crianças e adolescentes no evento. A decisão do juiz Tiago Luiz de Deus Bentes acolheu parcialmente a pedidos feitos em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Pedro Benatti, Rafael de Oliveira e Cristhiano da Silva.
Na ação, os promotores requisitaram que os organizadores do evento suspendessem a venda de ingressos para o evento deste ano até as adequações necessárias. No entanto, o magistrado entendeu que, visando respeitar o direito dos consumidores que já compraram o ingresso para a edição 2016 do festival e, para evitar “um alvoroço desnecessário e possivelmente acompanhado de ações judiciais individuais precipitadas”.
No entanto, o magistrado determinou que os organizadores constituam capital com liquidez imediata ou contratação de seguro que garanta o rápido pagamento de indenização (moral, material ou estético) os consumidores que eventualmente sejam lesados na edição 2016 do festival. O valor estipulado na decisão é de R$ 13,5 mil em danos por consumidor, levando-se em conta a estimativa de 40 mil espectadores.
Caso não sejam cumpridas a determinações no prazo de 30 dias, o juiz poderá suspender a venda de ingressos e proibir a outorga de alvará.