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sábado, 23 de novembro de 2024
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discriminação

Mulher denuncia racismo em banco

Marilena da Silva, 46, professora e mestre em Educação, denunciou ter sido vítima de racismo ontem, em uma das Agências do Banco do Brasil, em Goiânia. A educadora alega que havia atendido a solicitação do segurança que guardava a porta giratória de entrada ,para que depositasse os pertences de metal e celular no lugar apropriado. […]

Postado em 31 de março de 2016 por Sheyla Sousa

Marilena da Silva, 46, professora e mestre em Educação, denunciou ter sido vítima de racismo ontem, em uma das Agências do Banco do Brasil, em Goiânia. A educadora alega que havia atendido a solicitação do segurança que guardava a porta giratória de entrada ,para que depositasse os pertences de metal e celular no lugar apropriado. Porém, mesmo assim, com o travamento, foi impedida de entrar.

“Sofri uma discriminação, vi outras pessoas mesmo com bolsas passando pela porta e só me recusei a tirar meu cinto, pois necessitava dele para segurar a saia que estava usando. Mesmo mostrando minha bolsa, chamando o gerente, se recusaram a destravar a porta”, relata. “Nunca fui tão humilhada em minha vida”, completa.

Após cerca de 40 minutos o gerente ligou para a polícia alegando tumulto no banco entre o marido de Marilena com o vigilante e outro cliente que se envolveu na discussão. Marilena também foi a delegacia e fez um Boletim de Ocorrência.

Crime

Conforme o delegado da 1º Distrito Policial (DP) Isaias Araújo Pinheiro, onde Marilena fez a queixa, será apurado o caso como crime de constrangimento ilegal e não como racismo ou injúria racial. “Em nenhum momento o vigilante ou o gerente ofenderam a mulher em relação a sua cor, por isso passa a ser considerado uma apuração apenas em relação ao constrangimento”, esclarece. “Ouviremos o vigilante e o gerente da agência bancária e pediremos as imagens das câmeras internas”, acrescenta. Caso for alegado o crime, o delegado explica que o caso será encaminhado para Pequenas Causas. O Hoje entrou em contato com o Banco do Brasil, mas que preferiu não se manifestar em relação ao caso.

O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Tarihan Chaveiro afirma que os crimes envolvendo racismo ou injuria racial se diferem e precisam de critérios, seguindo a lesgilação. “Os casos de injuria racial precisaram de um elemento da pessoa como forma de ofensa por ele ser negro, por exemplo, como casos que já aconteceram de serem comparados com macaco”, diz. “Já o racismo se refere no ato de impedir uma pessoa o livre direito de ir e vir ou entrar em determinado local por conta de sua cor, raça ou etnia”, compara.

Porém ele destaca que casos como esse é necessário que fique provado que a motivação seja em relação à cor da pessoa, o que muitas vezes não é o caso. Já o crime de constrangimento ilegal é considerado pela lei mediante abuso ou excessos. “Por imagens pode ser provado ou não a denúncia”, conclui. (Jéssica Torres) 

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