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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Cofres estaduais

Ação do STF gera economia de R$ 500 milhões para o governo

Ministro Dias Toffoli deferiu antecipação de tutela que diminui o comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) do Estado

Postado em 12 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Ação do STF gera economia de R$ 500 milhões para o governo
Ministro Dias Toffoli deferiu antecipação de tutela que diminui o comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de tutela antecipada proposta pelo Governo de Goiás com objetivo de refinanciar a dívida pública mobiliária do Estado. O ministro Dias Toffoli deferiu a antecipação dos efeitos decorrentes da Tutela em Ação Originária nº 2047, que diminui o comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) do Estado de Goiás. A decisão do ministro estabelece que o comprometimento da Receita Líquida Real não ultrapasse o patamar de 11,5% por mês, o que resultará na economia de R$ 500 milhões por ano aos cofres estaduais.

No pedido de tutela, a Procuradoria Geral do Estado alegou violação do princípio federativo, do princípio da proporcionalidade e do desequilíbrio econômico-financeiro. Tais pontos foram reconhecidos pelo ministro em sua decisão. O Estado questionou a cláusula que fixou limite de comprometimento da dívida em 15% da RLR. E propôs uma revisão, reduzindo esse percentual a 11,5%, “para que conseguisse arcar com as competências constitucionais, pois o montante inicialmente fixado criou a necessidade de uma política econômico-fiscal austera, que prejudicou investimentos”,  justificou.

Pelo contrato, o Estado pagaria a dívida de R$ 1.163.057.762,96 em 36 parcelas, a juros de 6%, corrigidas segundo a Tabela Price. No entanto, o limite de comprometimento da dívida era diferente do fixado para estados com maiores índices de desenvolvimento econômico, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Estado de Goiás reivindicou paridade.  “O aparente tratamento diferenciado conferido ao Estado de Goiás, quando da celebração do referido contrato, pode, realmente, ser fator de agravamento da dívida do Estado e, consequentemente, de sua situação econômico-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais à população goiana e o cumprimento de suas obrigações constitucionalmente definidas, conforme aduz o autor”, afirmou o ministro Dias Tofolli na decisão.

 

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