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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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CONTRA CORRUPÇÃO

Lei contra a corrupção já está em vigor em Goiânia

O foco da lei são as empresas, que passam a ser responsabilizadas por prática de atos contra a administração pública

Postado em 18 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Lei contra a corrupção já está em vigor em Goiânia
O foco da lei são as empresas

Venceslau Pimentel

Lei aprovada pela Câmara de Goiânia, popularmente chamada de Anticorrupção Empresarial, de iniciativa do vereador Thiago Albernaz (PSDB) foi sancionada e publica no Diário Oficial do Município.

Trata-se da regulamentação da Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Para efeitos desta Lei, a expressão administração pública municipal compreende a administração do Poder Legislativo Municipal e o Poder Executivo Municipal. “Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território Goiano, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente”, diz o texto da lei.

Pelo projeto, na esfera administrativa serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.

As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. A aplicação das sanções previstas  será precedida da manifestação jurídica elaborada pelo órgão de representação judicial do Município e consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Pela lei, serão levados em consideração na aplicação das sanções: a gravidade da infração; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou não da infração; o grau de lesão ou perigo de lesão; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; e a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

O artigo 15 prevê que as autoridades máximas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. No entanto, é necessário que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, diz a lei em artigo 17. Em razão da prática de atos lesivos, a administração pública municipal, por meio do órgão de representação judicial do Município e consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal, poderá ajuizar ação com vistas à aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras.

Sanções

Entre as sacões estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; a dissolução compulsória da pessoa jurídica; e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos. 

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