Procon esclarece sobre cobrança indevida de cartão de crédito
Só existem cinco tipos de tarifas que podem ser cobradas segundo o Banco central do Brasil
Está cada vez mais comum e
previsto no orçamento familiar o gasto com cartão de crédito. A dinâmica da
vida atual, muitas vezes, pede o uso desse mecanismo de pagamento. Só que
despesas não previstas, ou não contratadas, podem pegar o consumidor de surpresa
no final do mês.
Você já
foi cobrado por uma taxa de um serviço não contratado e julgou ser uma taxa
obrigatória? Se sua resposta for sim, você não foi o único consumidor que
passou por isso. De janeiro ao dia 26 de julho deste ano, foram realizados
1.281 atendimentos pelo Procon Goiás relacionados à cobrança indevida na fatura
do cartão de crédito. A principal cobrança reclamada se trata de uma tarifa de
seguro contra perda/roubo, que na maioria das vezes é lançada sem a prévia
autorização do consumidor.
De
acordo com o órgão estadual de defesa do consumidor, é muito fácil identificar
tarifas cobradas indevidamente, pois de acordo com Resolução 3.919/2010 do
Banco Central do Brasil, apenas cinco tipos podem ser cobradas: tarifa de
anuidade, tarifa de emissão de segunda via de cartão (a pedido do consumidor),
tarifa de saque, tarifa de pagamento de conta (boletos) com cartão e tarifa de
avaliação emergencial de crédito.
A
contratação do seguro deve ser uma opção do consumidor e nunca uma imposição da
administradora de cartão. Vale ressaltar que ainda que o consumidor tenha
seu cartão clonado ou roubado, as administradoras de cartão de crédito são
responsáveis pela segurança, e mesmo que haja despesas realizadas
indevidamente, o consumidor nunca deve ficar no prejuízo.
Desta forma,
o Procon orienta que no caso de roubo ou perda do cartão, registre um Boletim
de Ocorrência e comunique imediatamente o fato à administradora do cartão. Se
houver lançamentos, faça a contestação desta despesa junto à administradora.
Contudo, é interessante que seja efetuado o pagamento da fatura regularmente,
excluindo os lançamentos considerados indevidos, evitando desta forma a
cobrança de encargos de atraso e demonstrando a sua boa-fé.
Atendimento
Nos casos em que os consumidores identificarem alguma cobrança de tarifa
indevida ou lançamentos não reconhecidos, devem entrar em contato imediatamente
com a administradora do cartão para solucionar o problema. Se não tiverem
sucesso, com o protocolo de atendimento em mãos devem procurar os órgãos de defesa
do consumidor. Se houver necessidade de acionar a justiça, o Procon realiza o
atendimento fornecendo ao consumidor gratuitamente a petição inicial para
ingresso nos Juizados Especiais Cíveis, desde que as causas para ressarcimento
dos valores, ou ação por danos morais/materiais, não excedam a 20 salários
mínimos.
Os
canais de atendimento do órgão ao consumidor podem ser via Disque Denúncia 151ou
pelo telefone (62) 3201-7100, virtualmente pelo site
https://proconweb.ssp.go.gov.br e ainda presencialmente na sede do Procon
Goiás, na Rua 8, no Centro de Goiânia, ou nas unidades de atendimento Vapt
Vupt. (Goiás Agora)