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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
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Eleições 2016

Justiça permite Vanderlan explorar vídeos de promessas de Iris

Imagens do peemedebista prometendo ficar no cargo até o fim do mandato e pedindo votos para o prefeito Paulo Garcia foram consideradas legais por juiz eleitoral

Postado em 25 de setembro de 2016 por Redação
Justiça permite Vanderlan explorar vídeos de promessas de Iris
Imagens do peemedebista prometendo ficar no cargo até o fim do mandato e pedindo votos para o prefeito Paulo Garcia foram consideradas legais por juiz eleitoral

O juiz eleitoral Vicente Lopes da Rocha Júnior, em decisão da última sexta-feira (23) considerou válidas as propagandas produzidas pela coligação de Vanderlan Cardoso (PSB), monstrando promessas que não teriam sido cumpridas por Iris Rezende (PMDB) quando prefeito de Goiânia (2005-2010).

De acordo com a decisão, as imagens que mostram o peemedebista prometendo ficar até o fim do mandato durante as eleições de 2008, e anos depois pedindo voto para o atual prefeito Paulo Garcia (PT), podem fazer parte das propagandas políticas. O juiz considerou que são imagens sabidamente verídicas e que não há nada nelas que “degrade, ridicularize ou ofenda a honra do criticado”.

A suspensão da propaganda havia sido pedida pelo PMDB. No entanto, a decisão considera inválida a suspensão, alegando que a peça publicitária segue o que determina a lei eleitoral. Além disso, determinou que todas as emissoras de rádio e televisão sejam notificadas para que “cancelem a ordem de suspensão da veiculação da propaganda eleitoral”. O prazo para que a notificação seja feita é de no máximo três dias.

A propaganda mostra que Iris Rezende não cumpriu com a promessa de ficar até o fim do mandato para prefeito,por ter renunciado em 2010 – pouco mais de um ano depois de ser reeleito para ocupar o Paço Municipal. Na ocasião, o peemedebista deixou a administração de Goiânia para o petista Paulo Garcia, com o objetivo de disputar a eleição para governador, sendo derrotado por Marconi Perillo (PSDB) no mesmo ano.

(Redação com assessoria)

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