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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Trindade

Justiça mantem bloqueados bens de empresa responsável por obra de aterro

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou recurso da empresa e manteve o bloqueio de cerca de R$ 127 mil por irregularidades nas obras do aterro sanitário municipal de Trindade

Postado em 11 de outubro de 2016 por Redação
Justiça mantem bloqueados bens de empresa responsável por obra de aterro
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou recurso da empresa e manteve o bloqueio de cerca de R$ 127 mil por irregularidades nas obras do aterro sanitário municipal de Trindade

Em ação movida pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa contra os ex-prefeitos de Trindade, George Morais Ferreira e Ricardo Fortunato de Oliveira, e a Sobrado Construção Ltda., a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou recurso da empresa e manteve o bloqueio de cerca de R$ 127 mil. 

A construtora é acusada pelo Ministéio Público (MP) de irregularidades nas obras do aterro sanitário municipal de Trindade. 

Entenda

De acordo com o processo, o município sofreu danos com a contratação de obras não realizadas no aterro, entre os anos de 2006 e 2009. As obras foram licitadas em 1998 e o aterro entregue em 2014. 

Antes disso, em 2002, o MP já havia acionado o município para que fosse feita a adequação do aterro, sendo firmado um termo de ajustamento de conduta com o compromisso de que a administração municipal deveria licenciar as obras do aterro, extinguindo, assim, essa ação.

 Posteriormente, em 2004, o MP cobrou judicialmente o cumprimento do acordo. Essa ação foi julgada procedente em primeiro grau e ainda está em tramitação.

Improbidade

Patrícia Adriana esclarece que, paralelamente a essas questões judiciais, ficou apurado que houve improbidade administrativa na contratação de obras não executadas, conforme atestam laudos periciais do MP. 

Entre as discrepâncias detectadas está o prejuízo de mais de R$ 1 milhão, se calculados os valores do dano e da multa prevista em lei, o que motivou o pedido de indisponibilidade de bens dos acionados, agora, em relação à empresa, deferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. (MP-GO) 

Foto: reprodução 

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