Marconi tira amarras das receitas para priorizar atendimento em setores
O governador terá 30% dos tributos estaduais para aplicar em áreas prioritárias
Venceslau Pimentel
O governador Marconi Perillo (PSDB) decidiu aumentar a margem de desvinculação das receitas correntes do Tesouro Estadual e as diretamente arrecadadas por autarquias, fundações públicas e fundos especiais do Poder Executivo, de 20% para 30%. Trata-se de um mecanismo que permite ao governo, por meio da Desvinculação de Receitas do Estado (DRE), usar livremente 30% de todos os tributos estaduais vinculados por lei a fundos ou despesas. O mesmo percentual de desvinculação foi adotado pela União, sobre a arrecadação de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e taxas.
Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que já está tramitando na Assembleia Legislativa – fica alterado o artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual – o prazo de vigência não foi alterado. Vai se estender até 31 de dezembro de 2023, assim como para a União.
Em junho de 2014, o governador havia mandado à Assembleia uma PEC estipulando desvinculação de receitas na ordem de 20%, proposta aprovada pelos deputados. Ao justificar a alteração, o governador salienta que o mecanismo não constitui nenhuma novidade no cenário jurídico nacional, observando que desde 31 de março de 2000, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 27, o constituinte passou a autorizar desvinculação de receitas da União, “cujo volume, vale dizer, apresentava elevado volume de despesas obrigatórias, com expressiva vinculação de receitas orçamentárias”.
Marconi destaca que, conforme informações da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão, e de Gestão e Planejamento, Joaquim Mesquita, tais receitas revelam que a DRU beneficiava apenas a União, já que o referido mecanismo tem servido para favorecer ainda mais as finanças federais, em detrimento de Estados e municípios.
Essa realidade passa agora por modificações, segundo o governador, com o advento da Emenda Constitucional nº 93, que também proporciona a desvinculação de receitas de estados e municípios, em idêntico patamar e limite temporal.
A readequação da Constituição Estadual à Federal, na avaliação de Marconi, minimiza “as injustiças do atual pacto federativo, a despeito dos esforços permanentes empreendidos por meu governo para o equilíbrio das contas públicas, em sacrifícios que, enfim, almejam manter a compatibilidade entre receitas e despesas”.
Ele garante que essa desvinculação não vai afetar as transferências constitucionais para os municípios goianos (50% do IPVA e 25% do ICMS). “Também em nada alterará a destinação constitucional de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde, nos termos dos artigos 212 da Constituição Federal – que prevê 25% da receita estadual para a Educação –; e 198 – que estipula aplicação de recursos na Saúde de, no mínimo, 12% de sua receita.
Mudança visa atender demandas da sociedade
As modificações de percentuais de desvinculação de arrecadação, de acordo com Marconi Perillo, justificam-se pelo fato de a estrutura orçamentária e fiscal do Estado contar com elevado volume de despesas obrigatórias, como as relativas a pessoal e a benefícios previdenciários, bem como vinculação expressiva de receitas orçamentárias a finalidades específicas (saúde, educação, ciência e tecnologia).
A soma dessas vinculações obrigatórias, segundo ele explica, reduz, sobremaneira, a opção de alocar recursos por parte do administrador público, na medida em que limita o volume de recursos orçamentários livres para a implementação de projetos governamentais tidos como prioritários.
Ele diz que a desvinculação é um instrumento de racionalização da gestão orçamentária, com aptidão para ampliar as possibilidades de atuação dos gestores públicos, para atender, de forma célere e tempestiva, as demandas da sociedade.
Fotos: (reprodução Goiás Real)