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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Detran GO

Detran alerta para Lei do Farol e o transporte seguro de crianças

Blitzes educativas chamam a atenção de condutores para a necessidade de respeito às leis de trânsito com objetivo de reduzir os índices de
acidentes

Postado em 20 de outubro de 2016 por Toni Nascimento
Detran alerta para Lei do Farol e  o transporte seguro de crianças
Blitzes educativas chamam a atenção de condutores para a necessidade de respeito às leis de trânsito com objetivo de reduzir os índices de


O Detran-GO, em parceria com o Batalhão Rodoviário da Polícia Militar, realiza blitz educativa alertando para a obrigatoriedade do uso do farol aceso em rodovias e o cuidado com o transporte de crianças. A ação será realizada amanhã, a partir das 8h, no posto de fiscalização da GO-060, na saída para Trindade.

Desde o início do mês, o Detran-GO vem realizando blitzes educativas alertando os pais e responsáveis sobre os cuidados necessários ao transportar crianças. Até completar um ano, os pequeninos devem ser levados em bebês-confortos, fixados no banco traseiro, e costa para o motorista. De um a quatro anos, a criança deve ser carregada em cadeirinha, fixada no banco traseiro, virada de frente para o condutor. Dos quatro aos sete anos e meio, é necessário o uso do assento de elevação. De sete aos 10 anos, a criança deve continuar usando o banco traseiro, sempre com o cinto de segurança.

Farol

A Lei do Farol voltou a ser tema das abordagens realizadas por educadores de trânsito do Detran-GO, hoje, quando os órgãos de trânsito de todo o país foram autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara. Na manhã desta quinta-feira (20/10), foi realizada blitz educativa na GO-070, saída para Inhumas.

Em Goiás, a fiscalização das rodovias é de competência da Agência Goiana de Transportes e Obras e Batalhão Rodoviário, no caso de GOs, e do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte e e Polícia Rodoviária Federal, quando se tratar de Brs. Trafegar em rodovias sinalizadas com farol apagado é infração média, que resulta em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A aplicação da Lei do Farol havia sido suspensa em setembro.  

Serviço:

Blitz educativa sobre Lei do Farol e Cadeirinha
Data: Amanhã – 21/10
Horário: 8h
Local: Posto do Batalhão Rodoviário/PM, na GO-060, saída para Trindade.

(Foto: Prefeitura de Goiânia)

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