Temer diz que buscas em gráficas de campanha não o preocupam
A defesa de Dilma também afirma a que contratação de gráficas em 2014 foi legal
O presidente Michel Temer disse nesta
terça-feira (27) que as operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia
Federal em empresas que prestaram serviços para a campanha eleitoral da chapa
em que era vice de Dilma Rousseff em 2014 não o preocupam e são parte da
investigação.
As buscas e apreensões foram
determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Isso é natural. Não há nenhuma
irregularidade nisso. A investigação segue adiante com depoimentos, perícias,
fatos como esse que visam instruir processo que está no Tribunal Superior.
Nenhuma preocupação”, disse Temer em Maceió, durante entrevista coletiva após
participar de anúncio de recursos de combate à seca.
Os mandados determinados pelo TSE
investigam gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral da chapa Dilma
– Temer em 2014.
Dilma
A defesa da ex-presidenta Dilma
Rousseff afirmou hoje, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela
Polícia Federal em gráficas que prestaram serviços para a chapa Dilma – Temer
em 2014, que a contratação das empresas foi legal.
“Todas as empresas contratadas pela
chapa Dilma – Temer atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e
de capacidade operacional, com a integral prestação dos serviços contratados”,
disse, em nota, o advogado de Dilma, Flávio Caetano.
A defesa também argumenta que mais de
8 mil documentos que podem comprovar a regularidade dos contratos ainda não
foram “devidamente analisados” pela Justiça Eleitoral. “A defesa de Dilma
Rousseff juntou aos autos mais de 8 mil documentos em 37 volumes, que ainda não
foram devidamente analisados pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente
a regularidade dos serviços prestados.”
Mandados
Os
mandados de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira tiveram como alvos as
empresas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda., Focal Confecção e
Comunicação Visual Ltda. e Rede Seg Gráfica Eireli.
Os
mandados judiciais foram expedidos pelo ministro Herman Benjamin, relator do
processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autorizou a quebra de sigilo
fiscal de cerca de 15 pessoas jurídicas e físicas que “demonstraram indícios de
irregularidades nos dispêndios eleitorais”. Os nomes não serão divulgados por
questão de sigilo.
A análise das contas
Em
dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de
seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE.
O
processo, no entanto, foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por
entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por
Dilma. Conforme entendimento atual do TSE, a prestação contábil da chapa é
julgada em conjunto.
Na
semana passada, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que o
processo em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer poderá ser julgado
pela Corte ainda no primeiro semestre de 2017.
(Agência Brasil)