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quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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Receita Federal

A partir de hoje, contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda

Ao realizar a declaração pelo site da Receita Federal, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição

Postado em 2 de março de 2017 por Renato
A partir de hoje
Ao realizar a declaração pelo site da Receita Federal

Começa hoje (2) o prazo para os contribuintes entregarem a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao
ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59
do dia 28 de abril.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
no ano passado.

Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o
contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar
prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro
do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete
lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de
junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto
e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e
16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência
e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com
deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Foto: Reprodução 

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