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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Imposto

Supremo concede isenção tributária a livros e leitores eletrônicos

De acordo com a Constituição, é vedado aos estados e à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão

Postado em 8 de março de 2017 por Toni Nascimento
Supremo concede isenção tributária a livros e leitores eletrônicos
De acordo com a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) isentar livros eletrônicos, os chamados e-books, do pagamento de impostos. Por unanimidade, os ministros decidiram estender o benefício que já é concedido a livros e jornais impressos. De acordo com a Constituição, é vedado aos estados e à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão.

A decisão da Corte também abrange os leitores de livros eletrônicos, os e-readers. Os ministros julgaram um recurso do governo do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do estado, que estendeu a imunidade a uma enciclopédia jurídica armazenada em um CD digital.

A decisão do STF põe fim a inúmeras decisões judiciais divergentes sobre a validade da imunidade a livros eletrônicos. O entendimento dos ministros deverá ser aplicada a mais de 50 ações que aguardavam o posicionamento da Corte sobre o assunto. 

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