Supremo concede isenção tributária a livros e leitores eletrônicos
De acordo com a Constituição, é vedado aos estados e à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) isentar livros eletrônicos, os chamados e-books, do pagamento de impostos. Por unanimidade, os ministros decidiram estender o benefício que já é concedido a livros e jornais impressos. De acordo com a Constituição, é vedado aos estados e à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão.
A decisão da Corte também abrange os leitores de livros eletrônicos, os e-readers. Os ministros julgaram um recurso do governo do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do estado, que estendeu a imunidade a uma enciclopédia jurídica armazenada em um CD digital.
A decisão do STF põe fim a inúmeras decisões judiciais divergentes sobre a validade da imunidade a livros eletrônicos. O entendimento dos ministros deverá ser aplicada a mais de 50 ações que aguardavam o posicionamento da Corte sobre o assunto.