Governo vai federalizar 580 km de rodovias
Com a federalização desses trechos rodoviários, o governo entende que o Estado de Goiás e a Região Centro-Oeste terão mais opções de tráfego
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Venceslau Pimentel
O governo de Goiás vai desafetar e doar à União 580 quilômetros de rodovias goianas coincidentes com as federais que cortam o Estado. O projeto que autoriza a federalização está tramitando na Assembleia Legislativa.
São seis trechos em entroncamentos que serão federalizados: da GO- 118 com a BR-110, com 227 quilômetros; GO-241 com BR-110, com 24 quilômetros; GO-050 com a BR-364, com 156,1 quilômetros; GO-184 com a BR-050, com 144,7 quilômetros; GO-302 com a BR-158 com 27,4 quilômetros: e GO-180, trecho na divisa de Goiás com Mato Grosso do Sul, no entroncamento com a GO-302, com um quilometro de extensão.
Na justificativa da proposta, o governo salienta que a Lei Federal nº 12.379/2011, estabelece que o Sistema Federal de Viação (SFV) tem por objetivos, dentre outros, assegurar a unidade nacional e a integração regional; atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento. Também prevê a promoção de meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional, competindo à União a administração do SFV, que compreende o planejamento, a construção, manutenção, operação e exploração dos respectivos componentes.
A BR-110 faz ligação entre Brasília e Palmas (TO), um importante eixo de transporte de passageiros, principalmente turistas que buscam a região da Chapada dos Veadeiros, segundo destaca o governo. Já a BR-060, no entroncamento com a GO-050, é, de acordo com informações do governo, é o último para ser concluído da ligação, via terrestre pavimentada, de Brasília à Campo Grande (MS).
Já a BR-118, em seu percurso na região Centro-Oeste, atravessa importantes rodovias federais; no Mato Grosso, a BR-080; em Goiás, a BR-070 (Aragarças) e BR-060 (Jataí); no Mato Grosso do Sul, a BR-262 e BR-267, região com predominância voltada à produção agrícola e pecuária. Para o governo, a federalização vai propiciar uma melhora no tráfego e, consequentemente, no escoamento da produção, inclusive para o Estado de São Paulo, dando acesso ao oeste paulista, área consumidora da produção goiana.
Com a federalização desses trechos rodoviários, o governo entende que o Estado de Goiás e a Região Centro-Oeste terão mais opções de tráfego e, por conseguinte, mais opções para a distribuição de sua produção. Por certo que o encurtamento das distâncias também irá gerar maior economia e possibilitar maior desenvolvimento.
Além disso frisa que com a reincorporação dos trechos dessas Rodovias, será possível a alocação de recursos do Orçamento Geral da União para a execução de obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão, significando importante economia de recursos estaduais.
O governo diz, no projeto de lei, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA), visando à federalização dos trechos das rodovias estaduais em questão, já aprovado pelo Ministério do Planejamento, tendo sido atendidas, também, as demais condições para a incorporação pretendida, como estabelecidas no parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto Federal nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005.
Proposta foi apresentada pelo Dnit em 2015
A proposta de federalização dessas rodovias foi apresentada pelo Dnit, ao governo de Goiás, em agosto de 2015. Na época, o então diretor do órgão justificou que, como havia um padrão de qualidade diferenciado nos corredores logísticos de responsabilidade da União, o procedimento visa dar uniformidade ao modal.
Presidente da Agência Goiana de Transporte (Agetop), Jayme Rincón, que participou da reunião juntamente com o governador, considerava a decisão importante para aumentar o padrão de qualidades das rodovias em questão, além de destacar que o custo com a manutenção das mesmas passaria a ser de responsabilidade do Dnit.