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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Decisão

Justiça mantém suspensão da cobrança por despacho de bagagens

Com decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada

Postado em 15 de março de 2017 por Renato
Justiça mantém suspensão da cobrança por despacho de bagagens
Com decisão do tribunal

A Justiça manteve ontem (14) a suspensão da cobrança por
despacho de bagagem em aeroportos brasileiros, que entraria em vigor nesta
terça. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por
meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi
negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 
A proibição da taxa extra foi determinada a partir de um pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.

O Artigo 13 da Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro
de 2016, previa o fim das franquias e a possibilidade de cobrança de valores
adicionais para a remessa de malas e outros itens a partir de hoje. Com a
decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem
despachada: 23 quilos (kg) em voos nacionais e duas malas de 32 kg em
internacionais. A primeira liminar suspendo a cobrança extra saiu ontem.

Também está mantida a suspensão do Parágrafo 2º do Artigo 14
da resolução, que facultava às empresas aéreas reduzirem o peso máximo
permitido para bagagem de mão, agora definido em 10 kg, “por motivo de
segurança ou de capacidade da aeronave”. Segundo o MPF, sem especificar os
critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a
medida de maneira arbitrária.

“A alteração da norma administrativa permite, numa análise
superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo
poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante,
o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, decidiu o
tribunal.

A presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília
Marcondes, que assinou a decisão, disse que o fato de se ter aumentado para 10
kg a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro.
“Conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem
embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a
segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador
poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este
transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à
segurança e capacidade do avião”.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou que o
pedido de Suspensão de Segurança foi indeferido pelo TRF por razões
processuais. A agência também apresentou, por meio da Advocacia Geral da União
(AGU), um agravo de instrumento que ainda está em análise no tribunal.

A Anac diz que respeita as instituições e que adota as
providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a
resolução oferece a toda a sociedade brasileira. Segundo a agência, as novas
normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo
novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de
preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem
transportar apenas bagagem de mão.

A agência ainda informou que uma decisão de 10 de março da
Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão das novas
normas por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o
Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.

Foto: Reprodução (R7)

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