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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Previdência

Especialistas criticam proposta de igualar aposentadoria de mulheres e homens

Mulheres de diferentes instituições argumentaram sobre a necessidade de manter ou mudar a diferenciação de idade que vigora atualmente

Postado em 23 de março de 2017 por Toni Nascimento
Especialistas criticam proposta de igualar aposentadoria de mulheres e homens
Mulheres de diferentes instituições argumentaram sobre a necessidade de manter ou mudar a diferenciação de idade que vigora atualmente

A
proposta de equiparar a idade de aposentadoria entre homens e mulheres,
presente na proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo
governo, foi debatida hoje (23) na comissão especial da Câmara para discutir o
tema. Mulheres de diferentes instituições argumentaram sobre a necessidade de
manter ou mudar a diferenciação de idade que vigora atualmente.

A
proposta de emenda constitucional (PEC) 287/2016 prevê que tanto homens quanto
mulheres se aposentem quando atingirem 65 anos de idade. Hoje, as mulheres
podem se aposentar aos 60 anos, cinco a menos que os homens, ou quando atingem
30 anos de contribuição. Não há idade mínima para se aposentar.

Desigualdade
de contextos

A
Juíza Noêmia Aparecida Garcia Porto, secretária-geral da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), avalia que igualar a idade
mínima para ambos os sexos é inconstitucional. “A diferenciação entre homens e
mulheres está prevista na constituição brasileira para fins de aposentadoria. É
uma desigualdade que está condicionada a um cenário, para que a igualdade
efetiva seja considerada”, argumentou.

Noêmia
explicou que a diferenciação na Previdência foi aprovada para compensar o fato
de que as mulheres assumem a maior parte das tarefas domésticas, além de outras
ocupações, e a persistente desigualdade de gênero na realidade do mercado de
trabalho no Brasil. “O argumento da PEC é meramente formal e despreza essa
realidade real de desigualdade vivenciada na pele por cada uma das
brasileiras”, afirmou.

A
magistrada classificou a reforma proposta pelo governo de
“perversa”  e inviável, pois
retira direitos consolidados e segue a lógica do mercado privado e não dos
princípios constitucionais.

Noêmia
rebateu os argumentos de que as mulheres vivem mais e contribuem menos com a
previdência. “De fato, elas são minoria entre os contribuintes, mas isso se
deve a diversos fatores. A informalidade atinge mais as mulheres. Elas recebem
salários mais baixos e benefícios previdenciários mais modestos. E ocupam
postos de menos destaque no mundo do trabalho”, disse.

Para
resolver o problema do déficit do Regime Geral da Previdência, a magistrada
propõe que sejam reveladas as origens da sonegação, que se busquem fontes
extras de seguridade social e que seja feita a auditoria das contas da
previdência, entre outras soluções. “O tema do equilibro das contas no setor
publico é sério e pertinente, mas apenas se considerar todas essas variantes
que revelam a injustiça de retirada dos direitos das mulheres”, declarou.

Condições
diferentes de trabalho

Os
argumentos da juíza foram reforçados pela apresentação da professora da
Universidade de Campinas, Marilane Teixeira, e pela Técnica da Diretoria de
Estudos e Políticas Sociais do IPEA, Joana Mostafá. Ambas apresentaram diversos
números e pesquisas que corroboram, segundo as pesquisadoras, a necessidade de
diferenciar a idade das mulheres.

Para
a professora Marilane, a diferenciação da idade de aposentadoria para as mulheres
é um dos grandes méritos do regime previdenciário atual. Ela argumenta que a
diferença nas regras de acesso ao benefício da Previdência contribui para
aumentar a inclusão de pessoas que têm condições diferentes de trabalho e,
assim, compensar as desigualdades estruturais do mercado de trabalho. “É um
reconhecimento, através da lei, de que existe uma condição desigual entre os
sexos no trabalho”, disse Marilane.

A
pesquisadora Joana, do IPEA, alertou para a dificuldade que as mulheres têm
para comprovar o tempo de contribuição. Ela classificou a reforma como uma
tendência de “masculinização da previdência” e destacou que outras políticas
devem ser adotadas para reduzir a desigualdade de gênero, e não para
aprofundá-la. “A diferença de cinco anos na idade de aposentadoria está de
acordo com o sobretrabalho feminino e isso não tem apresentado tendência de
mudar no Brasil”, afirmou.

Já a
Procuradora Regional da 3ª Região, Zélia Luiza Piedorná, defendeu o acúmulo da
concessão da aposentadoria e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sob o
ponto de vista da coletividade. Para Zélia, o acesso aos benefícios deve ser
regido pela necessidade de garantia dos princípios democráticos e não por uma
lógica “individual e privatista”.

Sobre
o “rombo” da Previdência alegado pelo governo, a procuradora alertou para a
urgência de resolver o problema das fraudes no sistema de concessão de
benefícios no Brasil, o que poderia servir como solução. “Não se pode ter uma
legislação que estimula mal comportamento”, afirmou.

Aproximação de contextos

A
Assessora Especial da Casa Civil da Presidência da República, Martha Seiller,
defendeu o texto original apresentado pelo governo e justificou a necessidade
de igualar a idade mínima de aposentadoria para as mulheres.

A
assessora disse que dados demográficos mostram uma evolução da inserção da
mulher no mercado de trabalho e uma tendência de aproximação do salário pago às
mulheres ao que é pago aos homens. Martha argumentou que as justificativas para
manutenção da diferença de cinco anos na idade de aposentadoria entre homens e
mulheres já não se sustentam como antigamente.

A
assessora explicou ainda que a pirâmide demográfica brasileira está cada vez
mais desfavorável para manter o sistema previdenciário equilibrado, já que a
base jovem tem diminuído, devido à queda na taxa de natalidade, topo de idosos
está crescente, com o avanço da expectativa de vida, “Como é que esse
sistema previdenciário sobrevive com uma mudança tão brusca na taxa de
natalidade e expectativa de vida sem passar por mudanças?”, questionou.

Martha
afirmou que as regras de transição previstas na reforma para vigorar em 20 anos
podem compensar as desigualdades que ainda vigoram. A assessora afirmou ainda
que a diferença de cinco anos é a maior entre os regimes de outros países que
ainda consideram a necessidade de diferenciação.

Para
a assessora, também não são suficientes os argumentos das debatedoras sobre a
dupla jornada feminina, uma vez que os homens hoje também executam as tarefas
domésticas. Martha disse que esta ideia não deve ser usada com naturalidade,
como se fosse uma realidade imutável, sob o risco de favorecer o que definiu
como “constitucionalização do machismo”.

(Agência Brasil) 

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