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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Política

Governo retira Detran do Tesouro

Para justificar a mudança, o governador Marconi Perillo (PSDB) explica que acatou sugestão do presidente do Detran, Manoel Xavier

Postado em 2 de abril de 2017 por Sheyla Sousa
Governo retira Detran do Tesouro
Para justificar a mudança

Venceslau Pimentel

Os recursos arrecadados pelo Detran-GO serão excluídos do sistema de conta única do Tesouro Estadual, criada pelo governo do Estado em dezembro de 2015, para acolher todos os recursos originários do orçamento do Estado. O projeto que faz a alteração está tramitando na Assembleia Legislativa.

Para justificar a mudança, o governador Marconi Perillo (PSDB) explica que acatou sugestão do presidente do Detran, Manoel Xavier, que argumentou que os recursos arrecadados pelo órgão possuem rubricas próprias. Com isso, frisa Xavier, evita-se futuros problemas com os órgãos de controle e fiscalização.

Parte dos recursos do Detran, de acordo com Marconi, são provenientes de receitas vinculadas, como ocorre com os provenientes da cobrança de multas de trânsito, conforme previsto no artigo 320 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 2002 (Código de Trânsito Brasileiro). Também há previsão na Deliberação nº 033, de 03 de abril de 2002, e na Resolução nº 638, de 30 de novembro de 2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Com isso, o governador conclui que esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Com a mudança, que altera o artigo 3º da Lei da Conta Única, além do Detran, ficam fora da abrangência dela recursos provenientes de capitalização do Regime de Previdência do Estado de Goiás, operações de crédito, convênios e aqueles originários da estrutura de assistência em saúde dos servidores públicos estaduais. 

Pela lei, o Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual será constituído por conta bancária única em instituição financeira contratada pelo Estado e pelas contas escriturais no sistema de contabilidade do Estado, disciplinadas pela Secretaria da Fazenda. Ela acolhe todos os recursos originários do orçamento do Estado, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários, das vinculações de gasto e dos agentes arrecadadores, observado o disposto no artigo 7º da Lei Complementar, e resguardada a autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes e Instituições quanto aos recursos que, por lei, seja por eles arrecadados.  

Gerenciamento quer manter programação financeira 

O gerenciamento dos recursos financeiros tem como objetivo manter a disponibilidade financeira do Tesouro em nível capaz de atender à programação financeira de desembolso, dentro dos parâmetros estabelecidos; otimizar a administração dos recursos financeiros mediante a busca de melhores taxas de juros ou rendimentos; e migrar e suceder a estrutura de aplicação financeira dos recursos da Conta Centralizadora do Tesouro Estadual, conforme disposto no Decreto nº 6.542, de 04 de setembro de 2006.  

O artigo 5° diz que as disponibilidades de recursos da Conta Única do Tesouro Estadual, independentemente da fonte, serão aplicadas no mercado financeiro pela Secretaria da Fazenda e as receitas decorrentes das aplicações financeiras constituirão Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro do Estado. 

O superávit financeiro anual de cada uma das unidades que integram o Sistema será revertido ao Tesouro Estadual. O artigo 7º frisa que o sistema não poderá abrigar as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, e também as dos Tribunais de Contas do Estado e do Municípios e do Ministério Público. A implementação deverá ser gradual e, até o final do exercício financeiro de 2017, alcançar a totalidade dos recursos. 

O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia e tem como relator o deputado Jean Carlos (PHS). 

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