Internação para menores infratores é ampliada para oito anos
Além do tempo de internação, mudança atinge também no atendimento socioeducativo
Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do
adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O
texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e
26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.
A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta
do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do
Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para
Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe punições “proporcionais” a s
circunstâncias e a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator,
nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma
genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e
grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de
três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.
“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na
aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente,
infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos
deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e
adolescentes”, diz o relator em seu parecer.
Além da mudança no tempo de internação, o relator
acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá
ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a
separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no
período de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e
profissionalizante”.
“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para
concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com
isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização
criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.
Corrupção de menores
De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou
adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do
estabelecido pelo Código Penal para o delito.
O
texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de
combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos
(8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o
substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação
de criança ou adolescente na infração. (Agência Brasil)