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domingo, 24 de novembro de 2024
CNJ

Conselho Nacional de Justiça autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso

Postado em 28 de junho de 2017 por Thais Tomás
Conselho Nacional de Justiça autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais
O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do
aplicativo para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade
durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado
Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo
WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel
Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo
de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais
foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do
município.

O uso do aplicativo é facultativo às partes que
voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê
a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a
confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a
intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que
o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário,
reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu
relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a
prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da
oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a
Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de
trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um
aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja
utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos
casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi
alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba
detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras
e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites
regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de
atos processuais, entre tantas outras possíveis”. 

Agência Brasil 

Foto: Thomas Trutschel 

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