Moro responde defesa de Lula sobre condenação
O juiz reforçou que “em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”
O juiz reforçou que não faltou qualquer elemento para avaliar
os fatos e que a defesa de Lula “remanesce omissa em esclarecer qual documento
imprescindível da licitação ou dos contratos estaria faltando nos autos para o
julgamento”.
“Quanto aos embargos de declaração da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexiste omissões, obscuridades ou
contradições na sentença, devendo a defesa apresentar os seus argumentos de
impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”,
afirmou Moro.
O juiz ainda rebateu o questionamento dos advogados de que
havia desqualificado instrumentos de auditoria, interna e externa, que não
detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente. “A seguir o
critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás
Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que
mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus
crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas
da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não
detectaram na época os crimes”, traz trecho do despacho de Moro.
O juiz citou ainda o caso do ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha. “Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo
Cosentino da Cunha (…) ele também afirmava como álibi que não era o titular
das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas
somente “usufrutuário em vida”.
O juiz reforçou que “em casos de lavagem, o que importa
é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
Uma das argumentações questionava a postura do magistrado,
que teria afirmado que a defesa adotou “táticas bastante questionáveis”
durante a fase de instrução. “Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve
igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o
julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes
episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.
Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito
argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa,
análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da
pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem
apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa
apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e
não em incabíveis embargos”.