Iris sanciona lei que obriga estabelecimentos a disponibilizarem acesso à Wi-Fi
Legislação entrou em vigor, mas as regras ainda precisam ser regulamentas. Texto obriga internet gratuita em locais públicos e privados com espera de mais de 30 minutos; confira prazos
O prefeito Íris Rezende sancionou a lei, proposta pelo vereador Tiãozinho Porto, que obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem acesso à internet por Wi-Fi, quando o período de espera ultrapassar a 30 minutos. De acordo com o vereador, o objetivo é proporcionar maior comodidade para quem espera atendimento em bancos, hospitais e demais locais onde há espera.
Dessa forma, o usuário deverá se cadastrar apresentando o CPF para ter acesso à internet. Se o estabelecimento não disponibilizar o acesso por falta de rede ou por estar fora do ar, o usuário poderá entrar em contato com a Agência de Regulação, Controle, Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (AGR), responsável por fiscalizar a execução da referida lei.
“Sabendo de todo o desconforto gerado por uma longa espera e que uma atitude simples pode fazer a diferença na percepção sobre a qualidade do atendimento pelo usuário, essa lei vem para beneficiar quem não pode parar seus afazeres do trabalho ou simplesmente deseja ocupar o tempo ocioso lendo notícias e conversando on-line com outras pessoas” argumenta o vereador.