Gilmar Mendes não segue relator e vota para devolver denúncia sobre Temer à PGR
Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (20) pela devolução à Procuradoria-Geral
da República (PGR) da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador Rodrigo
Janot sobre o presidente Michel Temer. Segundo Mendes, as acusações se referem
ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à
Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
Esta foi a única posição
divergente da do relator, ministro Edson Fachin, que votou para enviar a
denúncia à Casa Legislativa, contrariando a defesa do presidente. Até agora,
cinco ministros seguiram o voto de Fachin. Logo após o voto de Gilmar Mendes, a
presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.
Para Gilmar Mendes, Temer só pode
ser processado por fatos que supostamente ocorreram a partir de maio do ano
passado, quando o presidente assumiu o cargo após o impeachment da
ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, o ministro disse que é preciso
concluir as investigações de supostas ilegalidades cometidas pelo ex-procurador
da República Marcelo Miller.
“Se o procurador [Janot] acredita
que a denúncia é minimamente viável deveria tê-la formulado com conteúdo que
possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma”, disse
Gilmar Mendes.
Sobre uma conversa gravada por
Joesley Batista com o presidente Temer, durante um encontro no Palácio do
Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver
indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de
fazer “jogo duplo” a favor da JBS durante o período em que esteve no
cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para
a empresa.
“Eu fico a imaginar o
constrangimento que hoje cai sobre a Procuradoria-Geral da República em relação
a este episódio. Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, de
procuradores violentos, de procuradores alcoólatras, mas não de procuradores
ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos num processo de investigação.
Essa pecha a procuradoria não merecia”, disse.
Maioria
Apesar do voto do ministro, a
Corte formou maioria para enviar a denúncia à Câmara, contrariando a defesa do
presidente. Até o momento, votaram pelo envio o relator, ministro Edson Fachin,
além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e
Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e
a presidente, Cármen Lúcia.
Dias Toffoli abriu divergência e
entendeu que a Corte poderia analisar sobre se os fatos contra o presidente
ocorreram durante o mandato.
A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um
pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio
Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia
em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley
Batista, dono da JBS. Na última quinta-feira (14), Janot enviou a denúncia ao
STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as
acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De
acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de
investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução