Senado recebe medida provisória que cria Agência Nacional de Mineração
Transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, o texto precisa ser aprovado pelo plenário até 28 de novembro, quando perde eficácia
O Senado recebeu hoje (23) o texto da Medida Provisória 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A proposta, aprovada ontem (22) pelos deputados, substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nas atribuições de regulação e fiscalização do setor.
Transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, o texto precisa ser aprovado pelo plenário até 28 de novembro, quando perde eficácia. Ele altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para exercício da atribuição de poder de polícia da agência, ao enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão e às atribuições da ANM.
Atribuições
Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra, implantar a política nacional para atividades de mineração, arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), divulgar informações fornecidas pelas mineradoras, aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral, apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.
A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado excluiu função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, previsto na MP original.