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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Decisão

Senado recebe medida provisória que cria Agência Nacional de Mineração

Transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, o texto precisa ser aprovado pelo plenário até 28 de novembro, quando perde eficácia

Postado em 23 de novembro de 2017 por Guilherme Araújo
Senado recebe medida provisória que cria Agência Nacional de Mineração
Transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017

O Senado recebeu hoje (23) o texto da Medida Provisória 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A proposta, aprovada ontem (22) pelos deputados, substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nas atribuições de regulação e fiscalização do setor.

Transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, o texto precisa ser aprovado pelo plenário até 28 de novembro, quando perde eficácia. Ele altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para exercício da atribuição de poder de polícia da agência, ao enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão e às atribuições da ANM.

Atribuições

Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra, implantar a política nacional para atividades de mineração, arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), divulgar informações fornecidas pelas mineradoras, aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral, apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado excluiu  função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, previsto na MP original.

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