Justiça determina que jovem com doença renal crônica continue tratamento
Decisão impede que jovem tome qualquer decisão em relação a sua saúde
A mãe do jovem com doença renal que deseja parar de tomar a medicação e cessar com as sessões periódicas foi nomeada como sua curadora, para que possa adotar as providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde do filho.
O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível de Trindade, também recomendou que o rapaz
passe por acompanhamento psicoterapêutico. O magistrado determinou a interdição parcial e provisória do
jovem, pelo prazo de 1 ano, no que se refere à sua autonomia para
submeter-se a tratamento médico, especialmente as sessões de hemodiálise.
A mãe foi autorizada a adotar todas as providências necessárias para o cumprimento
das prescrições médicas e cuidado da saúde. Contudo, está vedada a utilização de qualquer
forma de coerção física, inclusive sedação.
Em fevereiro deste ano, o juiz Éder Jorge já havia decidido neste mesmo sentido. Agora, nesta nova ação, o magistrado levou em consideração os relatórios médicos, que sugeriram a imposição da interdição do jovem, uma vez que envolve ricos de vida iminente.
Éder Jorge explicou que o desenvolvimento cognitivo e a consciência do paciente não estão comprometidos. Contudo, disse que ele não conta com a higidez necessária para corroborar uma vontade efetivamente livre e descolada de qualquer interferência com potencial afetação ao seu entendimento e determinação.
A mãe do jovem deu início a ação de interdição com pedido de
antecipação de tutela com alegação de que filho, por vontade própria, abandonou o
tratamento médico, parando de utilizar as medicações prescritas e faltando às
sessões de hemodiálise.
José Humberto Pires de Campos Filhos, de 22 anos, apresenta hipogonadismo, em
virtude de criptorquidia, hipertensão arterial sistêmica (HAS) e transtorno
psiquiátrico grave – transtorno de personalidade/ajustamento e Transtorno de
Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O jovem apontou, na ação judicial, que é
adulto lúcido, consciente do tratamento e das suas consequências. José Humberto defendeu que
seu tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e
penoso sem perspectivas, requerendo a improcedência da ação.
“A renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte
natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso
sistema constitucional, se não houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos
a afetarem a capacidade de entendimento e determinação de J.H.P.C.F., já que a
medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido”, afirmou o juiz.
No caso de José Humberto, de acordo com o juiz, conflitos internos e
perda de perspectivas contribuíram para que ele negligenciasse os aspectos
emocionais da existência humana, desgostando da vida e tornando seu processo de
decisão parcialmente prejudicado. Disse, ainda, que o rapaz possui capacidade
cognitiva compatível com sua idade e grau de instrução, podendo alcançar o
adequado desenvolvimento emocional, através do acompanhamento profissional.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás. (Foto: Reprodução/Femida)