Brasileiros podem contestar indicação de origem de produtos europeus em acordo
Entre as indicações geográficas de países do bloco europeu estão “Presunto de Parma”, “Gorgonzola” e “Cava”. Entre as IGs indicadas pelo Brasil para a lista do Mercosul estão “Salinas” e “Canastra”
Com vistas à celebração de um acordo comercial entre os
blocos, a União Europeia e o Mercosul estão trocando listas com Indicações
Geográficas (IGs) dos países envolvidos, que identificam um produto como
originário do território quando determinada qualidade, reputação ou outra
característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem
geográfica.
Até agora, segundo o Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços (MDIC), A União Europeia listou 347 IGs, e o Mercosul
indicou 200. Entre as indicações geográficas de países do bloco europeu estão
“Presunto de Parma”, “Gorgonzola” e “Cava”. Entre as IGs indicadas pelo Brasil
para a lista do Mercosul estão “Salinas” (para a cachaça) e “Canastra” e
“Serro” (para queijos), entre outros.
Até o dia 6 de dezembro é possível apresentar questionamentos
sobre as indicações de origem europeias ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (Inpi), por meio de consulta pública na internet.
Instituições ou empresas que entendam que a concessão de
proteção de alguma das IGs solicitadas fere direitos já adquiridos podem
apresentar oposição. Para isso, é preciso expor informações que demonstrem como
esta proteção pode afetar seus direitos adquiridos. Nomes de produtos idênticos
ou semelhantes, que podem causar confusão ao consumidor sobre a origem do
produto, também podem ser questionados.
As oposições às indicações da União Europeia devem ser
apresentadas por nome do produto e subsidiadas com argumentos que as
justifiquem. Os interessados em se manifestar devem preencher um formulário
específico e enviar a contestação por e-mail para subsidios@inpi.gov.br.
Os recursos interpostos pelos brasileiros serão analisados
pelo Inpi, que irá notificar os representantes da União Europeia para que se
manifestem e, em seguida, emitirá parecer técnico. Ao fim dessa etapa, serão
negociadas as possíveis exceções às regras definidas no acordo, que permitirão
a internalização da lista de Indicações Geográficas em cada país do bloco
Mercosul.
De acordo com o MDIC, o mesmo procedimento está sendo
realizado com a lista de Indicações Geográficas que o Mercosul apresentou para
proteção na União Europeia.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Veja/Ivan Pacheco)