Torquato Jardim diz que indulto natalino é impessoal e não prejudica Lava Jato
Os que vão deixar as cadeias são pessoas que não cometeram crime hediondo e não se valeram de grave ameaça,” afirmou
Um dia depois da
publicação do decreto do presidente da República Michel Temer que deixou mais
brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem
violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, o ministro da
Justiça, Torquato Jardim, disse que a decisão de Temer é impessoal e não
prejudica a Lava Jato.
Ao reconhecer
que se trata de uma medida difícil de ser entendida pela sociedade brasileira,
Torquato Jardim disse que o presidente da República, que é professor de direito
constitucional e foi duas vezes secretário de Segurança do estado de São Paulo,
entendeu que esse era o momento político adequado para se ter uma “visão
mais liberal” da questão do indulto no direito penal.
De acordo com o
ministro a medida levou em conta a superpopulação carcerária. “As cadeias
estão superlotadas. Essa é uma realidade que não podemos ignorar. Os que vão
deixar as cadeias são pessoas que não cometeram crime hediondo e não se valeram
de grave ameaça,” afirmou.
Ainda em defesa
do decreto ele disse que as regras não alcançam apenas crimes contra a
administração pública, já que também incluem condenados por tráfico de pessoas,
drogas, armas e crimes cibernéticos que, segundo ele, passaram a ser tratados
neste ano com “abstração, impessoalidade e universalidade”, que são critérios
da norma jurídica.
Críticas
Em resposta às
críticas do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, que afirmou que a
medida “é um feirão de Natal para corruptos”, Torquato Jardim garantiu que
o indulto não traz nenhum prejuízo à operação. “É sempre uma escolha filosófica
e humanitária do presidente da República”, explicou.
Sobre o fato de
não terem sido acolhidas as recomendações do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária e do Ministério Público, para que os crimes contra a
admistração público ficassem fora da norma, Torquato Jardim lembrou que o
conselho é um órgão de aconselhamento e que a decisão do presidente da
República não é um ato judicial, nem do Ministério Público.
Em nota
publicada ontem, a Transparência Internacional diz que recebeu com “profunda
preocupação” o decreto. “A frustração do efetivo cumprimento das
penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os
corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito
da gravidade de seus crimes”, diz o documento.
Estudos da
Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no
mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de
minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito,
favorecendo uma cultura de impunidade.
Novas regras
O decreto é
assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o
condenado possa receber o perdão da pena. O de 2017 diminui para um quinto o
tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício,
independentemente do total da punição estabelecida na condenação. No ano passo,
somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um
quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.
Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução