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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Detran

Veículos podem ser apreendidos por débito de IPVA

Veículos com IPVA atrasado não estavam sendo apreendidos desde dezembro de 2017, o que estava em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Postado em 14 de janeiro de 2018 por Lucas de Godoi
Veículos podem ser apreendidos por débito de IPVA
Veículos com IPVA atrasado não estavam sendo apreendidos desde dezembro de 2017

Devido a uma liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veículos com débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não estavam sendo recolhidos ao pátio de apreensão. Liminar foi suspensa na tarde da última sexta-feira (12), em solicitação ao agravo de instrumento AI: 5510852.22 interposto pelos gestores jurídicos do Detran.

Com a liminar suspensa, veículos com débitos de IPVA a partir do dia 13 podem ser recolhidos. Veículos com IPVA atrasado não estavam sendo apreendidos desde dezembro de 2017, o que estava em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Seguindo a legislação do CTB, para circular com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. É indispensável estar de posse do Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CRLV), que só é emitido após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo.

Nesse sentido, é dever da autarquia aplicar a lei federal, sendo que a multa aplicada ao infrator tem por objetivo não somente puni-lo, mas também inibir a prática de condutas que põem em risco a segurança das pessoas e de seus bens. 

Assim, deve ser considerada a exigência de pagamento das multas e do IPVA para fins de licenciamento. A possibilidade de remoção do veículo sem licenciamento (Art. 230 do CTB) apresenta que deve ser observado o princípio da legalidade. 

(Detran-GO)

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