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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Decisão

STJ suspende decisão que impedia posse de Cristiane Brasil como ministra

Em nota, o STJ concordou com o ministro Humberto Martins “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo”

Postado em 20 de janeiro de 2018 por Márcio Souza
STJ suspende decisão que impedia posse de Cristiane Brasil como ministra
Em nota

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (20) a
decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal
Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo
vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.

Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso
durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os
argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em
processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há
nenhum dispositivo legal com essa determinação”.

De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico
norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro
do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.

No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da
deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça
Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado
Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer
ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por
força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro,
da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em
ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o
cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça
do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de
diversas irregularidades trabalhistas.

Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em
exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à
Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz
suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a
moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração
pública. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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