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domingo, 24 de novembro de 2024
Medida

Câmeras de segurança são obrigatórias para transporte escolar

Detran inicia fiscalização semestral com exigência do cumprimento da resolução que estabelece obrigatoriedade de dispositivos para visão indireta. Medida busca prevenir acidentes como atropelamento

Postado em 5 de fevereiro de 2018 por Márcio Souza
Câmeras de segurança são obrigatórias para transporte escolar
Detran inicia fiscalização semestral com exigência do cumprimento da resolução que estabelece obrigatoriedade de dispositivos para visão indireta. Medida busca prevenir acidentes como atropelamento

A fiscalização do transporte escolar ligados aos municípios, realizada pelo Detran-GO, começa no próximo dia 26 de fevereiro. A vistoria semestral dos veículos traz uma novidade, a exigência da instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente. A obrigatoriedade desses novos equipamentos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018 e está prevista na resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A instalação dos dispositivos de visão indireta, segundo o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, trará mais segurança para motoristas e alunos atendidos pelo serviço de transporte. “A câmera de ré e os retrovisores dianteiros possibilitam que o condutor tenha visão clara do que ocorre até dois metros antes e depois do veículo, minimizando significativamente os riscos de atropelamento, sobretudo das crianças”, enfatiza o presidente.

A câmera de ré é obrigatória. Já a câmera frontal pode ser substituída por retrovisores ou outros dispositivos que exerçam função equivalente. Para fazer as adequações, é necessário investimento que vai de R$ 500 a R$ 2.000, dependendo o material escolhido. Para ser considerado adequado, o equipamento deve permitir a detecção de um objeto de 50 cm de altura por 30 cm de diâmetro dentro do campo de visão de dois metros, a partir da traseira ou dianteira do veículo, conforme o item 10.1, do anexo III, da resolução 504/2014.

Os veículos que não cumprirem a exigência poderão ser multados conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório de segurança ou em desacordo com a resolução do Contran é infração gravíssima, que gera multa e retenção do veículo.

Fiscalização

A fiscalização do transporte escolar público é realizada semestralmente pelo Detran-GO, em parceria com o Ministério Público do Estado. Neste semestre, a expectativa é vistoriar 4.650 veículos nos 246 municípios goianos. Manoel Xavier adverte que a constância na fiscalização tem contribuído com a melhoria da frota, o que é evidenciado pelo constante índice de aprovação dos veículos.

A vistoria é obrigatória e visa garantir que os veículos que compõem a frota estejam em perfeitas condições de segurança e que os condutores sejam devidamente preparados para transportar vidas. Durante a fiscalização do transporte escolar é verificada a documentação do condutor e do veículo. 

Para transportar estudantes, o motorista deve ter CNH categoria D, mais de 21 anos, curso específico e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. O veículo precisa estar com a documentação em dia, e com os itens obrigatórios de segurança, como lanternas, faróis e freios, em boas condições.

Manoel Xavier explica que foram formadas cinco equipes de fiscais que farão rotas, conforme calendário previamente divulgado, com a finalidade de atender com agilidade os 246 municípios goianos. Proprietários ou prefeituras que perderem o prazo podem responder ação civil de acordo com Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público. 

Foto: Reprodução

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