MP se pronuncia sobre decreto de Iris com relação aos benefícios de servidores
Publicado no Diário Oficial, a decisão do prefeito premiaria servidores públicos da Agetul, por produtividade. Eles seriam contemplados com valores de aproximadamente 3 mil reais
Após publicar no Diário Oficial, o Ministério Público de
Goiás (MPGO) se manifestou hoje (7), sobre a decisão do Prefeito Iris Rezende,
em premiar servidores públicos da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
(Agetul).
No decreto, os trabalhadores seriam contemplados com valores
entre que variam entre 200 a quase três mil reais, tendo como critérios a
assiduidade e o cumprimento de prazos, por exemplo. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira
esclareceu que o ato seria inconstitucional por violar o princípio da
legalidade, ao dispensar indevidamente o processo legislativo, e ainda por não
se enquadrar entre as hipóteses previstas na Constituição Federal, no que se
refere à competência do chefe do Executivo.
A promotora observa ainda que, até o momento, não foi sequer
promulgada lei que cria cargos públicos na Agetul, não sendo possível a
expedição de decreto para regular questões relacionadas aos servidores do
órgão, já que todo servidor lotado ali é, na verdade, vinculado a outra
unidade.
A Constituição também proíbe expressamente que seja objeto de
decreto tema administrativo que resulte em aumento de despesa, o que ocorreria
com a criação dos prêmios aos servidores da Agetul. “Assiduidade e cumprimento
de prazos são deveres naturais de servidores públicos não constituindo critério
objetivo para concessão de benefícios, onerando os cofres públicos de forma
indevida e injustificada”, acrescenta a promotora.
Com informações do MPGO. (Foto: Reprodução)