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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Domiciliar

STF ameniza prisão de grávidas

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU)

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 22 de fevereiro de 2018
STF ameniza prisão de grávidas
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.

De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

Bebês encarcerados

Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche.  “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso. (Agência Brasil)  

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