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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Senado

Parecer de Caiado sobre quarentena para ex-juízes é aprovado

Senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 15 de março de 2018
Parecer de Caiado sobre quarentena para ex-juízes é aprovado
Senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta

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O plenário do Senado aprovou ontem o projeto (PLS 341/2017), relatado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM), que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

“De fato, observa-se que por vezes membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”, explicou Caiado.

O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.

Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente. 

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